Nilo Fujimoto
A seguinte citação é a essência da recente circular do Conselho Federal de Medicina:
CIRCULAR CFM N° 46/2013
Brasília-DF, 12 de março de 2013.
Aos presidentes dos CRMs
Aos conselheiros titulares e suplentes
Aos participantes do I ENCM 2013
Prezados Senhores,
Durante o I Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013, realizado de 6 a 8 de março, em Belém (PA), representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e dos 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), após intenso e proveitoso debate, deliberam por maioria, o posicionamento dos Conselhos de Medicina com respeito à ampliação dos excludentes de ilicitudes penais em caso de aborto, tema que está sendo tratado no âmbito da Reforma do Código Penal Brasileiro (PLS 236/2012), atualmente em tramitação no Congresso Nacional.
As conclusões serão encaminhadas oportunamente à Comissão do Senado responsável pela elaboração do projeto em tela.
É importante frisar que não se decidiu serem os Conselhos de Medicina favoráveis ao aborto, mas, sim, à autonomia da mulher e do médico. Neste sentido, as entidades médicas concordam com a proposta ainda em análise no âmbito do Congresso Nacional no sentido de afastar a ilicitude da interrupção da gestação nas seguintes situações:
I. Quando “houver risco à vida ou à saúde da gestante”;
II. Se “a gravidez resultar de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida”;
III. Se for “comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos”; e
IV. Se “por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação”.
Surpreende pela radicalidade da medida (amplia os casos de aborto “por vontade da gestante”) e de seus efeitos no campo da moral – incita à violação do preceito divino: não matarás – e no social representa, ao fim e ao cabo, a legitimação da morte sem pena nem culpa. Leia mais…