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“Trabalho escravo” no meio rural

13, julho, 2010 2 comentários

Um absurdo contra o produtor rural

Dom Bertrand de Orleans e Bragança

Imagine a seguinte situação: é hora do almoço, o trabalhador desce do trator, pega a marmita e decide comer sob uma árvore. Um fiscal pode enquadrar o fazendeiro por manter trabalho escravo simplesmente porque não providenciou uma tenda para o almoço do tratorista.

Perguntada por Veja se um produtor pode ser acusado de manter trabalho escravo apenas por descumprir detalhes das 252 normas que regem o trabalho no campo, Katia Abreu responde:

Sim. A Organização Internacional do Trabalho define o trabalho forçado como aquele feito sob armas, com proibição de ir e vir ou sem salário. Isso, sim, é trabalho escravo, e quem o pratica deve ir para a cadeia.

O problema é que, pelas normas em vigor no Brasil, um beliche fora do padrão exigido pode levar o fazendeiro a responder por maus-tratos aos empregados. A NR-31 é uma punição à existência em si da propriedade privada no campo.

Não estou fazendo a defesa dos que maltratam funcionários ou dos que lançam mão de trabalho infantil. Essa gente tem de ser punida mesmo. Ponto. Estou chamando atenção para o absurdo. Leia mais…