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Plinio Corrêa de Oliveira
IPCO em Ação

08/12 – Imaculada Conceição de Nossa Senhora


No Pequeno Ofício da Imaculada Conceição temos estas verdades insofismáveis: “Por decoro do Filho não podia, o labéu de Eva macular Maria”, bem como: “Não podia uma Mãe assim eleita, por um momento à culpa estar sujeita”.

Comenta o Pe. Ribadeneira, discípulo de Santo Inácio, em seu Flos Sanctorum: “Quando o real profeta Davi falou aos príncipes do povo de Israel exortando-os a lavrar um templo magnífico e suntuoso ao Senhor, disse-lhes: ‘Esta é uma grande obra; porque não tratamos de fazer um palácio para um rei e homem mortal, mas um templo no qual more e habite um Deus’. Essas palavras se aplicam inteiramente à Santíssima Virgem, que foi o templo ou o palácio de Deus. E elas mais particularmente a Ela são aplicadas à Mãe de Deus na festa de sua puríssima conceição, porque foi o princípio de todas suas festas, na qual, depois de sua eterna predestinação, puseram-se os fundamentos deste templo divino, e começou-se a se aparelhar a casa na qual havia de morar o Senhor”.

Com efeito, decretara Deus, desde toda a eternidade, fazer de Maria a Mãe do Verbo Encarnado e, por essa razão, A revestiu com as galas da santidade, e lhe tornou a alma morada digna de seu Filho.

Embora desde a Idade Média viesse sendo defendida a conceição imaculada de Maria, foi somente no século XIX que, com a definição do Dogma da Imaculada Conceição, Pio IX a tornou uma verdade de fé. Desse modo esse Beato não fez mais que precisar, em termos teológicos, o que vinha sendo, através dos séculos, a fé constante da Igreja. Ao proclamar esse dogma, Pio IX afirma que a Santíssima Virgem, “no primeiro instante de sua concepção, por um privilégio especial, e tendo em vista os méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada de toda mácula do pecado original”.

Colocada no coração do Advento, a festa da Imaculada Conceição anuncia os esplendores da encarnação redentora.

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O Instituto Plinio Corrêa de Oliveira é uma associação de direito privado, pessoa jurídica de fins não econômicos, nos termos do novo Código Civil. O IPCO foi fundado em 8 de dezembro de 2006 por um grupo de discípulos do saudoso líder católico brasileiro, por iniciativa do Eng° Adolpho Lindenberg, seu primo-irmão e um de seus primeiros seguidores, o qual assumiu a presidência da entidade.

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