Portal do IPCO
Plinio Corrêa de Oliveira
IPCO em Ação

Corte Constitucional colombiana não aceita pedido de “casamento” homossexual


Procurador Procurador Geral da Nação,
Alejandro Ordóñez Maldonado

A Corte Constitucional da Colômbia não aceitou o pedido de modificar a definição legal do casamento e manteve a fórmula do Código Civil que só o reconhece entre “um homem e uma mulher”, noticiou a agência ACI.

Um advogado do lobby sodomita pediu suprimir essa definição legal para introduzir o “casamento homossexual”.

Ele alegou “direitos humanos” que, segundo a agência, na realidade eram “escusa para favorecer o lobby homossexual”.

O Procurador Procurador Geral da Nação, Alejandro Ordóñez Maldonado demonstrou que a demanda “não expunha razões claras, certas, específicas, pertinentes e suficientes” e lembrou que a Corte Constitucional “não pode desconhecer os requisitos essenciais estabelecidos pela Constituição” para a família.

Porém, temia-se o pior, pois essa Corte vinha agindo segundo critérios ideológicos e atropelando a própria Constituição que deve defender, e já havia descriminalizado o aborto e a eutanásia.

Detalhes do artigo

Autor

Luis Dufaur

Luis Dufaur

1042 artigos

Escritor, jornalista, conferencista de política internacional no Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, webmaster de diversos blogs.

Categorias

Tags

Comentários

Seja o primeiro a comentar!

Comentários

Seja o primeiro a comentar!

Tenha certeza de nunca perder um conteúdo importante!

Artigos relacionados