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Plinio Corrêa de Oliveira
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Devido ao zika vírus, a Igreja mudou sua posição quanto à pílula anticoncepcional?


PRC_Monsenhor Villac 1O Monsenhor José Luiz Villac (colaborador regular da revista Catolicismo) [foto] responde tal problema e também a uma pergunta que refere ao questionado feito ao Papa Francisco, no retorno de sua última viagem ao México, “se o aborto e a contracepção poderiam ser, nesse caso, considerados um ‘mal menor’”.

O Pontífice respondeu que o aborto é um crime e é um mal absoluto, mas que evitar a gravidez não é um mal absoluto. E exemplificou com a permissão para usar contraceptivos que Paulo VI teria dado a freiras ameaçadas de estupro na África, na década de 1960 (fato inexistente, como veremos na resposta do Monsenhor).

O porta-voz do Vaticano, Padre Frederico Lombardi, numa entrevista para a Rádio Vaticano, afirmou mais tarde, referindo-se às palavras do Papa, que o uso do anticonceptivo e do preservativo pode ser objeto de discernimento sério da consciência em situações excepcionais de particular emergência e gravidade.

A senhora que fez a pergunta, encerra com essas palavras: “Fiquei muito confusa, porque alguns estão dizendo que a Igreja mudou sua posição e que doravante é lícito o uso da pílula por mulheres casadas para evitar um mal maior, como seria o risco de nascimento de crianças com microcefalia”.

Segue a esclarecedora resposta do Mons. José Luiz Villac:

zikavirus

“Nunca é lícito fazer o mal, para que daí provenha o bem”

Compreendo a confusão de nossa missivista, que deve ser a de muitos leitores, diante das informações referidas. Como compreendo, nessas situações de perplexidade, a iniciativa de consultar alguém que possa resolver as dúvidas seguindo o ensino autêntico do magistério da Santa Igreja.

Antes de entrar nos aspectos estritamente morais do caso, convém ressaltar dois fatos que contribuem para desinflar a zoeira midiática em torno do vírus zika e reduzir o problema às suas verdadeiras proporções.

O primeiro fato é a insuficiência de evidência científica de que o aumento dos casos de microcefalia seja provocado pelo mosquito. A Missão permanente de observação da Santa Sé junto à ONU emitiu, no dia 16 de fevereiro passado, uma declaração questionando a precipitação em concluir a relação direta entre o zika e malformações congênitas. Segundo a declaração, é preciso fazer mais pesquisas e não se deixar levar pelo pânico.

O segundo fato digno de destaque é que a microcefalia não constitui necessariamente uma malformação grave, como testemunhou em São Paulo a jornalista Ana Carolina Cáceres, dizendo que tal condição é na realidade “uma caixa de surpresas” e que, de qualquer maneira, o que os pacientes de microcefalia precisam é de assistência e não de aborto, pois este lhes tira qualquer chance de sucesso.

Há meio lícito para se evitar a natalidade? 

zika virus 0Isso esclarecido, desçamos ao núcleo do problema moral, que é o seguinte: admitindo-se argumentandi gratia (só para argumentar) que o vírus zika provocasse a microcefalia e que esta fosse uma malformação gravíssima, seria lícito evitar a gravidez durante a duração da epidemia?

A resposta direta à pergunta é que o controle da natalidade seria lícito quando há para isso razões graves, e que evitar uma malformação da criança pode ser uma razão proporcionada que o justifique. É o que o Papa Francisco afirmou, no avião, ao dizer que “evitar a gravidez não é um mal absoluto”.

Mas é preciso acrescentar, logo em seguida, que o meio empregado para evitar a gravidez deve ser lícito. Ou seja, deve respeitar a finalidade primária do ato sexual, que é a procriação. O meio lícito mais seguro de controle da natalidade é o da abstinência total das relações conjugais. Mas também é lícito limitá-las aos períodos de infertilidade natural da mulher, porque nesse caso os cônjuges nada fazem antes, durante ou depois do ato conjugal para torná-lo infértil.

É o que lembra o n° 16 da encíclica Humanae vitae de Paulo VI: “Se, portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores [por exemplo, a epidemia de zika], a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais”. 

“Princípio do mal menor”

Mas, note-se que o Papa não disse “usar contraceptivos artificiais não é um mal absoluto” para regular os nascimentos. Porque uma tal afirmação se chocaria com o ensinamento multissecular e constante da Igreja, reafirmado pela Humanae vitae que acabamos de citar. Não entra na natureza desta coluna deter-se a estudar se o Pe. Frederico Lombardi interpretou corretamente ou não as palavras (infelizmente, confusas e ambíguas) do Papa no avião. Mas o que é certo é que as declarações do Pe. Lombardi, porta-voz da Santa Sé, à Radio Vaticano, são inaceitáveis e contradizem o ensinamento da Igreja quanto aos métodos artificiais de controle da natalidade e à aplicação prática do chamado “princípio do mal menor”. É o que veremos a seguir.

Quanto à contracepção artificial, ela é definida como todo procedimento com a finalidade de impedir a concepção que pode resultar de um ato conjugal: “Devemos, uma vez mais, declarar que […] é, ainda, de excluir toda a ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação” (cf. Cathechismus Romanus Concilii Tridentini; Pio XI, Enc. Casti Connubii; Pio XII, alocuções de 1951 e 1958; João XXIII, Enc. Mater et Magistra)”, ensina a Humanae vitae no seu nº 14.

Esse procedimento é sempre um mal, porque atenta contra o fim natural primário do ato conjugal, separando suas dimensões procriativa e unitiva, naturalmente inseparáveis. Quem recorre a tais manobras comete sempre um mal moral. Todo ato conjugal contraceptivo é intrinsecamente mau e não há nenhuma circunstância, por mais grave que seja, que o torne lícito, porque nunca se pode praticar um mal para que dele resulte um bem. É a regra primeira da moral, que contradiz o princípio execrável de Maquiavel: “O fim justifica os meios”. 

Ilicitude da tese do mal moral menor 

No que se refere a uma suposta aplicação do “princípio do mal menor”, vejamos primeiro no que realmente consiste esse princípio. Não se trata de fazer um mal moral menor para evitar um mal maior (por exemplo, matar um inocente para salvar muitos outros), porque, como acabamos de ver, isso seria maquiavélico e imoral.

No vocabulário corrente, a palavra “mal” não é empregada apenas para referir-se a um mal moral, mas significa também uma imperfeição, uma carência, um dano, uma perda, como seria, por exemplo, o mal de perder a visão. O princípio do mal menor é a regra de bom senso que nos autoriza a fazer ou a permitir um mal — nesse sentido não moral — para impedir um outro mal ou obter um bem maior. Por exemplo, os bombeiros destruírem a porta de uma casa para resgatar a vítima de um incêndio. Um “mal” é feito (a destruição da porta), mas esse mal é um mal físico, não é um mal moral, porque derrubar aquilo que impede chegar até a vítima é um ato moralmente bom.

Pelo contrário, o fato de um casal usar contraceptivos ou preservativos para evitar a gravidez é praticar um mal moral, no caso um ato conjugal artificialmente privado de seu poder generativo. Logo, trata-se de um meio imoral, intrinsecamente pecaminoso, inadequado para obter um bem ou evitar um dano (que, aliás, pode ser alcançado por outros meios lícitos, como a abstenção total ou periódica).

Eis como a encíclica Humanae vitae resume o exposto acima: “Não se podem invocar, como razões válidas, para a justificação dos atos conjugais tornados intencionalmente infecundos, o mal menor […] Na verdade, se é lícito, algumas vezes, tolerar o mal menor para evitar um mal maior, ou para promover um bem superior (Cf. Pio XII, Alocução ao Congresso Nacional da União dos Juristas Católicos, 6 de dezembro de 1953 ), nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para que daí provenha o bem (Cf. Rom 3, 8 ); isto é, ter como objeto de um ato positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares, ou sociais” (cf. n° 14).

O pecado não é justificável sob pretexto algum

Afirmar ou sugerir que alguma “emergência” ou “situação especial” poderia permitir em consciência o uso de contraceptivos ou preservativos é, portanto, contrário à Teologia Moral católica, porque privar voluntariamente o ato conjugal de seu poder generativo é sempre imoral. Como poderia uma emergência ou uma situação especialmente grave justificar aquilo que é sempre um pecado?

É uma deturpação do uso da consciência conduzi-la, em circunstâncias graves, a “discernir” como lícita a prática de um ato imoral. Uma das tarefas da consciência é precisamente incitar a pessoa a respeitar as normas morais em circunstâncias especiais. O martírio, por exemplo, é o resultado de um “discernimento” de que é preciso recusar um ato mau (a abjuração da fé) numa situação de emergência.

Algum leitor poderia objetar que certas mulheres que sofrem de dores agudas por causa de um cisto no ovário ou de endometriose são tratadas com pílulas contraceptivas, que as tornam inférteis durante o tratamento. A resposta à objeção é simples: as pílulas são fornecidas como tratamento terapêutico e não como anticoncepcionais, pelo que a infertilidade temporária é um efeito secundário não desejado do tratamento. Tal uso é justificado, como explica o n° 15 da Humanae vitae: “A Igreja, por outro lado, não considera ilícito o recurso aos meios terapêuticos, verdadeiramente necessários para curar doenças do organismo, ainda que daí venha a resultar um impedimento, mesmo previsto, à procriação, desde que tal impedimento não seja, por motivo nenhum, querido diretamente.” 

Finalmente, poder-se-ia objetar com o caso evocado pelo Papa na entrevista no avião, ou seja, das religiosas africanas supostamente autorizadas pela Santa Sé a tomar a pílula na previsão de um estupro iminente. Deve responder-se que nunca foi demonstrado que dita autorização tenha existido. Segundo o conceituado vaticanista Sandro Magister, “em nenhum lugar se encontra que Paulo VI tenha concedido explicitamente essa permissão” (www.chiesa, 24/2/2016).

Porém, mesmo supondo-se que ela tenha existido, é improcedente extrapolar de um caso de legítima defesa contra um agressor (que pode eventualmente autorizar a vítima a matar o estuprador e, a fortiori, permite impedir uma fecundação forçada) ao caso de relações conjugais consentidas, como seriam as das mulheres em zonas afetadas pelo vírus zika que tomassem pílulas para torná-las infecundas.

Se algum leitor estiver interessado, poderei voltar em outra ocasião à espinhosa questão moral posta pela legítima defesa contra o estupro. Mas uma coisa desde já é certa: sua solução é inaplicável ao caso hoje estudado.


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