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Dez anos do Estatuto do Desarmamento, fracasso total. Por quê?


Dando continuidade ao ciclo de conferências promovidas pelo Instituto Plinio Corrêa de Oliveira no Club Homs da Avenida Paulista (SP), e atendendo ao insistente desejo de solução para o grave problema da insegurança da população, foram convidados a dissertar sobre o tema, em 12 de agosto último, dois grandes especialistas na matéria, o Prof. Adilson de Abreu Dallari e o Cel. Jairo Paes de Lira.

Ao longo de sua brilhante carreira, consagrada a combater o crime, o Cel. Paes de Lira assumiu cargos dos mais importantes na Polícia Militar paulista, entre eles o de Comandante Metropolitano de São Paulo. Quis a Providência acrescentar ao seu currículo uma nova experiência: foi eleito deputado federal para a 53a. Legislatura.

Também participou intensamente de uma coalizão pela Legítima Defesa, formada por diversas associações de tiro, caçadores e colecionadores de armas, que batalharam e venceram, em 2005, o referendo das armas por uma espetacular margem de 63% dos votos, manifestando seu NÃO à proibição do comércio e venda de armas e munições.

Esse passado conferia ao coronel sobeja autoridade para mostrar ao numeroso público a realidade que se seguiu à aprovação do malfadado Estatuto do Desarmamento. Aprovado na calada da noite, em nome de um suposto controle de armas para combater o crime — sem que muitos políticos sequer soubessem o que estavam aprovando — o referido Estatuto na realidade não só não combateu como, pelo contrário, favoreceu o crime e os criminosos. Os homens de bem foram desarmados e ficaram à mercê dos bandidos, que cresceram em ousadia, aumentando assustadoramente o crime em intensidade e em modalidades diferentes.

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Não menos brilhante foi a carreira do Prof. Adilson de Abreu Dallari, que se destacou no campo civil como grande jurista: especialista em Direito Político pela USP, Doutor em Direito, Livre-Docente e professor Titular de Direito Administrativo da PUC-SP.

Sua carreira acadêmica e destacada capacidade logo o fizeram ser convidado a ocupar diversos cargos administrativos e de consultoria jurídica em governos municipais e estadual. Além de possuir diversos títulos publicados, é também conferencista experimentado, com participação em congressos, seminários, encontros e simpósios no Brasil e no Exterior.

Amante do Direito, quando viu a pátria ameaçada pelos desvios jurídicos que se apresentavam como ameaça no horizonte, lançou-se na luta e especialmente insurgiu-se contra o Estatuto do Desarmamento, participando de diversos debates e conferências por ocasião do Referendo de 2005.

Ao Prof. Dallari coube expor os aspectos jurídicos violados pelo Estatuto do Desarmamento e suas inconstitucionalidades. Entre outras, ressaltou aquela que, para ele, é a mais gritante: o referendo — previsto na Lei do desarmamento — em que a esmagadora maioria do povo brasileiro votou pela não proibição da venda de armas e munições, foi descumprido. Explicou que nisso está a mais flagrante violação de um dos princípios fundamentais da democracia que é a soberania popular. O resultado desse referendo, insistiu, foi a manifestação dessa soberania, e o seu descumprimento é a sua maior inconstitucionalidade.

O Instituto Plinio Corrêa de Oliveira convidou essas duas personalidades por serem muito qualificadas para falar sobre o fracasso da aplicação dessa malfadada Lei do desarmamento, quando ela completa seus dez anos.

Aproveitando o evento, juntamente com a coalizão Pela Legítima Defesa, foi lançada uma campanha de assinaturas a um Manifesto à Nação, no qual se faz um apelo aos três Poderes nos seguintes termos:

Apelo aos mandatários do Brasil: acabem com essa opressão!

Os brasileiros, vítimas dessa angustiosa situação [desarmados ante o crime], clamam aos mandatários da Nação:

Reconheçam a verdade e ajam em consonância com ela: o Estatuto do Desarmamento para nada serviu em termos de controle de criminalidade. Apenas produziu dano aos direitos e garantias individuais básicos dos brasileiros. Trabalhando empenhadamente pelo engrandecimento do País, desejam eles apenas viver em paz e, se necessário, defender-se a si, aos seus lares e às suas famílias. E fazê-lo, de modo particular, nas ocasiões, não raras, em que o Estado armado fracassa em proteger seu direito à vida, à propriedade, à segurança e à liberdade, erigidos como invioláveis no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.

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Diogo Waki

Diogo Waki

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Diretor de Relações Institucionais do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira

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