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Plinio Corrêa de Oliveira
IPCO em Ação

Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero: uma aberração legal


Foto de Geraldo Magela/Agência Senado. Entrega do “Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero”

Tramita no Senado o PLS 134/2018, elaborado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pela Comissão Especial de Diversidade de Gênero e Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que recebeu parecer favorável da relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).  Ele institui o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero. O objetivo desse Estatuto com mais de cem artigos é impor de forma draconiana a ideologia de gênero em todos os segmentos da sociedade. Ele cria também uma casta de pessoas com direitos e privilégios acima de qualquer cidadão, e contraria a Constituição em seu artigo 5º, que diz: “todos são iguais perante a lei.”

O artigo 3º do Estatuto diz que o Estado e a Sociedade têm o dever de “garantir a todos o exercício da cidadania, a igualdade de oportunidades e o direito à participação na comunidade, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas.

“Para isso, fica vedado fazer qualquer diferenciação entre as pessoas por conta de sua orientação sexual ou identidade de gênero, e fica livre a constituição de vínculos parentais, entre outras coisas como ‘o direito fundamental à felicidade’, vedada qualquer prática que impeça a pessoa de reger sua vida conforme a orientação sexual ou identidade de gênero autoatribuída, real ou presumida”.

Outro ponto do texto altera a redação de leis, como a da constituição do casamento, ao autorizar a união entre pessoas do mesmo sexo e retirar da lei brasileira as menções a “homem e mulher”, trocados por “nubentes”. O Estatuto impede também que a adoção de crianças seja negada por conta da orientação sexual ou identidade de gênero dos candidatos. O art. 12 diz: Todas as pessoas têm direito à constituição da família e são livres para escolher o modelo de entidade familiar que lhes aprouver, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero”.

Ainda no art. 54, o Estatuto garante ao casal homossexual os mesmos direitos previdenciários de um casal normal: “O cônjuge ou o companheiro homoafetivo sobrevivente tem direito à percepção de todos e quaisquer direitos previdenciários, familiares ou sucessórios, na condição de beneficiário junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS”.

Com esse Estatuto fica estabelecida uma verdadeira perseguição aos colégios públicos ou particulares, bem como aos professores que se opuserem à ideologia de gênero. Art. 56: Os estabelecimentos públicos e privados de ensino têm o dever de promover a liberdade, a tolerância, a igualdade, a diversidade e o respeito entre as pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.” Em seguida, no art. 58 diz: Os profissionais da educação têm o dever de abordar os temas relativos à sexualidade, adotando materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero.”

  Em seguida, no art. 59, vem a ameaça: “Gera responsabilidade civil e penal a omissão dos dirigentes e dos professores que não coibirem, no ambiente escolar, condutas que visem intimidar, ameaçar, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor aluno a constrangimento físico ou moral, em decorrência de sua orientação sexual ou identidade de gênero.”

Com o intuito de acabar com as datas comemorativas que lembram a família tradicional, como o “Dia das mães” e o “Dia dos pais”, o Estatuto também estabelece no art. 60: “Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, dirigentes e educadores devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas.”

Serão também criadas cotas nas empresas públicas e privadas para os homossexuais e transgêneros:

“Art. 70. A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a transgêneros e intersexuais, mediante cotas, atentando ao princípio da proporcionalidade.

“Parágrafo únicoSerão criados mecanismos de incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.”

Casal americano condenado por se recusar a fazer um bolo para a “união” homossexual de lésbicas

A exemplo do que já ocorreu nos Estados Unidos, onde uma família dona de uma confeitaria foi punida por se recusar a fazer um bolo de casamento para a “união” homossexual de um “casal” de lésbicas, também no Brasil qualquer pessoa ou empresa que por motivo de consciência se recusar qualquer serviço a homossexuais, sofrerá punições previstas nesse Estatuto. Assim estabelece o art. 94:Configura prática discriminatória negar o fornecimento de bens ou prestação de serviços ao consumidor em decorrência de sua orientação sexual ou identidade de gênero.”[i]

Este breve resumo desse projeto de lei basta para mostrar a gravidade da ameaça que ele representa para a família e os bons costumes. E as penas para quem incorrer em descumprimento dos artigos do projeto poderão variar de 1 a 5 anos de reclusão.

Fica claro, mais uma vez, que a ideologia de gênero quer impor-se ditatorialmente, como já dissemos em diversos artigos neste site. Para isto, o lobby homossexual tem-se utilizado de ações judiciais contra os seus opositores, mesmo sem base na legislação do País. Apoiar-se neste Estatuto proposto pela Sra. Marta Suplicy – defensora dos “direitos humanos”, mas não dos humanos direitos – significa apoiar-se num documento que é uma verdadeira aberração legal.

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[i] https://ipco.org.br/a-intolerancia-dos-tolerantes/

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Jurandir Dias

Jurandir Dias

126 artigos

(jornalista MTb 81299/SP) colabora voluntariamente com o site do IPCO.

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