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Plinio Corrêa de Oliveira
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“Nós, pró-abortistas…” – finalmente um defensor do aborto atribui a si esse adjetivo


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Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Em 16 de agosto de 2005, o Pró-Vida de Anápolis foi condenado a pagar uma indenização por danos morais por ter usado a palavra “abortista” para designar quem defende o direito ao aborto. A decisão foi unânime, embora nenhum dos membros daquela Turma Julgadora do Distrito Federal fosse capaz de dizer que outra palavra de nossa língua poderia ter sido usada com o mesmo significado.

Quase dez anos depois, em 3 de maio de 2014, vejo o jornalista Hélio Schwartsman atribuir a si mesmo o adjetivo outrora proibido:

Em minha modesta opinião, enquanto nós, pró-abortistas, vemos o embrião em seus estágios iniciais de desenvolvimento como um simples amontoado de células, os antiabortistas, mais sensíveis ao essencialismo, neles identificam uma vida humana[1].

Note-se que o autor usou para designar os que, como ele, defendem o direito ao aborto, não apenas a palavra “abortista”, mas até “pró-abortista”, sem qualquer intenção de ofender a si mesmo nem os que partilham de suas ideias. Finalmente prevaleceu o bom senso no uso da língua portuguesa. 

A tese do embrião “como um simples amontoado de células”, de Hélio Schwartsman, é, porém, obsoleta. Em 4 de julho de 2002 a revista Nature publicou o célebre artigo Seu destino, desde o dia um (“Your destiny, from day one”) acerca de pesquisas em regulação do desenvolvimento embrionário em seus primeiríssimos estágios. A matéria, que faz alusão aos trabalhos de Richard Gardner e Magdalena Zernicka-Goetz, começa dizendo: 

Seu mundo foi moldado nas 24 horas depois da concepção. Onde sua cabeça e seu pé iriam brotar e que lado formaria suas costas e seu ventre foram sendo definidos nos minutos e horas depois que espermatozoide e óvulo se uniram.


Até cinco anos atrás essa afirmação teria sido heresia. Pensava-se que os embriões de mamíferos passassem seus cinco primeiros dias como uma esfera de células sem feições. Só depois, por volta do tempo da implantação na parede do útero, pensava-se que essas células adquirissem ‘destinos’ distintos, determinando suas posições no futuro corpo. 


Mas por meio da marcação de pontos específicos de ovos de mamíferos logo após a fertilização, pesquisadores demonstraram que eles vêm situar-se em pontos previsíveis do embrião. Em vez de ser uma esfera simples, parece que o ovo recém-fertilizado tem um eixo bem definido de alto a baixo, que configura o eixo equivalente no futuro embrião. Controversamente um grupo ainda afirma que o ponto no ovo em que o espermatozoide entra determina onde a primeira divisão ocorre – e que as duas células resultantes já têm uma tendência para diferentes destinos[2].

O último parágrafo do artigo citado apresenta a seguinte conclusão: 

“O que é claro é que os biólogos do desenvolvimento não admitirão mais que os embriões precoces de mamíferos sejam amontoados de células”[3].

*       *       * 

UNIÕES HOMOSSEXUAIS: RECONHECIMENTO IMPOSSÍVEL

No Brasil há quem pense que se deve aceitar algum reconhecimento jurídico (diverso do matrimônio) às duplas de homossexuais. Essa posição é contrária à da Congregação para a Doutrina da Fé, que já declarou que tais uniões não merecem nenhum tipo de reconhecimento legal: 

Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimônio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo. […] Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria[4]. 

Sabiamente a Santa Sé entende que qualquer reconhecimento legal ou jurídico às uniões homossexuais será sempre uma imitação daquele dado ao matrimônio, ainda que não haja uma equiparação plena:

As legislações que favorecem as uniões homossexuais são contrárias à reta razão, porque dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo garantias jurídicas análogas às da instituição matrimonial. Considerando os valores em causa, o Estado não pode legalizar tais uniões sem faltar ao seu dever de promover e tutelar uma instituição essencial ao bem comum, como é o matrimônio[5]. 

É admirável como esse documento faz questão de sublinhar que a discriminação que se deve evitar para com as pessoas homossexuais é a “discriminação injusta” referida no Catecismo da Igreja Católica, n. 2357. Ao negar às duplas de homossexuais o reconhecimento do matrimônio concedido aos casais constituídos de um só homem e uma só mulher, o Estado está certamente fazendo uma discriminação; mas uma discriminação justa. Eis as palavras do documento:

Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça. Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimônio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência[6]. 

Infelizmente, nem todos os que falam em nome da Igreja têm seguido esta doutrina clara e coerente. Não basta dizer que as uniões de pessoas do mesmo sexo não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família. 

Para a Igreja defender eficazmente a causa do matrimônio e da família, ela tem de ter um ensinamento unânime. 

Anápolis, 20 de junho de 2014
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis


________________________________________ 
[1] SCHWARTSMAN, Hélio. Essências e embriões. Folha de S. Paulo, São Paulo, p. A2, 3 maio 2014. Os destaques são meus. 
[2] H. PEARSON, “Your destiny, from day one”, Nature 418 (2002), p. 14. 
[3] Ibid., p. 15. O destaque é meu. 
[4] CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3 jun. 2003, n. 5 e 10. 
[5] Ibidem, n. 6. O destaque é meu. 
[6] Ibidem, n. 8.

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