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Plinio Corrêa de Oliveira
IPCO em Ação

O “desmentido” que não desmente


Em um texto que publiquei em meu blog (Cf.: Não posso acreditar: “CNBB e Marta fazem acordo sobre projeto que criminaliza homofobia”?!, 7/12/2011), afirmei que a notícia do “acordo” entre a CNBB e a senadora Marta Suplicy para a aprovação da “Lei da homofobia”, divulgada pela mídia, exigia — caso não tivesse havido acordo algum — um desmentido “urgente e taxativo” por parte daquele órgão eclesiástico.

Hoje pela manhã recebi um e-mail de meu amigo Flávio Matihara, encaminhando-me o“esclarecimento” que, à guisa de desmentido, fez a CNBB. Ele se encontra no site da entidade (http://www.cnbb.org.br/site/) e intitula-se: “Nota de esclarecimento sobre projeto de criminalização da homofobia”. Vejam a nota [click na imagem no final]  e observem que ela não esclarece por que a CNBB não aproveitou a “audiência, no dia 1º de dezembro de 2011”, para então pedir à senadora que desistisse definitivamente de seu infame “Projeto de Lei 122/2006”, por ser ele tão contrário às Leis de Deus e até mesmo restringir a liberdade religiosa e de expressão.

Afirma a nota: “A presidência da CNBB não fez acordo com a senadora, conforme noticiou parte da imprensa. Na ocasião, fez observações, deu sugestões e se comprometeu com a senadora a continuar acompanhando o desenrolar da discussão sobre o projeto”. Mas não diz que observações e que sugestões teria feito à senadora petista… No entanto, Marta Suplicy saiu bem contente do encontro, a tal ponto que falou do fechamento de um “acordo” com a CNBB. Sobretudo — o que também causa MUITA ESTRANHEZA — a nota não manifesta NENHUMA REPULSA à aberrante “Lei da homofobia”, como se o projeto fosse um outro qualquer, que não atentasse profundamente contra a moral católica.

A nota termina manifestando a disposição da Igreja em “combater todo tipo de discriminação”. Ora, para isso não precisa da “Lei da homofobia”. Além de persecutória, seria uma lei completamente inútil, pois nosso Código Penal já protege TODOS os cidadãos contra discriminações, defendendo-os de qualquer agressão.

Para fundamentar o que afirmo, eis o que, em artigo no “Jornal do Advogado” (edição Março/2011), diz a Dra. Helena Lobo da Costa, advogada e professora de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo:

  • “Ofender a dignidade ou o decoro de outra pessoa, pratica crime de injúria, previsto em nosso Código Penal no artigo 140. Se, na prática de injúria, for empregada violência, configura-se a denominada injúria real, infração com pena mais alta do que a injúria simples… Se for ainda mais grave [uma agressão], consistindo na prática de lesões corporais, aplica-se o artigo 129 do Código Penal… [no caso de] lesão corporal de natureza grave ou de natureza gravíssima… sofrer ferimentos que a impeçam de trabalhar por mais de 30 dias, o agressor ficará sujeito a uma pena de 1 a 5 anos de reclusão. Da mesma forma, se a vítima sofrer perda de alguma função corporal em decorrência dos ferimentos, a pena será de 2 a 8 anos. Também é preciso mencionar que, em todas as hipóteses até aqui mencionadas, o juiz poderá aplicar uma causa de aumento de pena em razão da motivação torpe do agente… [no caso de] homicídio doloso, qualificado por motivo torpe… [pena de 12 a 30 anos de reclusão]. Não é portanto a falta de tipos penais em nossa legislação… Acrescentar novas figuras típicas não apenas seria desnecessário como também acabaria por criar dificuldades interpretativas e espaços de sobreposição de tipos penais que, muitas vezes, resultam em empecilhos à aplicação da lei… A criação de novos tipos penais [“Lei da homofobia”] apenas causará confusão interpretativa e dificuldades na aplicação”.

Logo, não há qualquer necessidade de uma lei exclusivista para proteger e privilegiar só uma determinada classe — no caso, para conceder privilégios a uma classe de pessoas que praticam uma perversão sexual antinatural, um pecado que — por ser contra a natureza — “brada aos Céus e clama a Deus por vingança”, segundo a enérgica linguagem do Catecismo. Linguagem que está de acordo com o recomendado por Nosso Senhor Jesus Cristo no Evangelho: “Seja a vossa linguagem sim, sim; não não” (Mt. 5,37) — bem diferente da empregada na referida nota…

Mas deixando de lado o bla-bla-blá da nota da CNBB, continuemos em nossa importante campanha de protesto contra a aprovação da abjeta “lei da homofobia”. Aqueles que ainda não registraram o seu protesto, poderão fazê-lo agora mesmo no seguinte link:

http://www.ipco.org.br/home/

Click na imagem abaixo para ler a “NOTA DE ESCLARECIMENTO” da CNBB.

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Paulo Roberto Campos

Paulo Roberto Campos

214 artigos

Jornalista (MTB 83.371/SP), colabora voluntariamente com a Revista "CATOLICISMO" (mensário de Cultura e Atualidades) e com a "ABIM" (Agência Boa Imprensa).

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