Portal do IPCO
Plinio Corrêa de Oliveira
IPCO em Ação

Produtores de alimentos X Ambientalistas radicais


Nelson Ramos Barretto

Paulo Henrique Chaves

Em sã consciência — e até mesmo por educação — ninguém pode ser contrário à preservação do meio ambiente. Discordar dos exageros na sua defesa, isso sim, pode e deve ser feito, e até com veemência.

Para se aplicar dispositivos legais justos nessa questão, faz-se necessário, além de muito bom senso, uma abrangente análise de todos os setores envolvidos pelas normas reguladoras. Mas não é essa a política que vimos assistindo no Brasil, onde pululam os radicalismos com aplicações de pesadas penalidades para uma única infração, muitas vezes sem julgamento. Criam-se leis com prazos impossíveis de serem cumpridos, como a Instrução Normativa nº 001, de 29 de fevereiro de 2008, que deu origem a tantas punições.

O mesmo se pode dizer do Decreto 6.514/08, que impôs a todos os agricultores brasileiros multas diárias com valores confiscatórios, por falta de averbação de reserva legal. Ademais, com exigências impraticáveis sobre as APPs (Áreas de Preservação Permanente), o que ipso facto colocou 90% dos produtores rurais na ilegalidade.

A prorrogação do prazo para os agricultores se adequarem ao Código Florestal, feita pelo Decreto 7.029, de 10/12/2009, não passou de expediente político na tentativa de ganhar tempo e mitigar as pressões contrárias e coerentes, mas deixando reféns da lei os atingidos.

Princípio de sustentabilidade

Tais medidas parecem radicadas em uma política ideológica e preconceituosa, pois é inconcebível que elas não levem em consideração o princípio de sustentabilidade, formado pela combinação de três fatores:

a) eficiência econômica;

b) responsabilidade ambiental;

c) equilíbrio social.

No Estado de Direito, antes de se aprovarem as leis, torna-se imperiosa a discussão exaustiva entre os segmentos envolvidos. No caso específico, a classe dos produtores rurais é a mais concernida, no entanto ela é a que de maneira contumaz vem sendo mantida mais afastada das decisões. De acordo com tal princípio, e observando estritamente o que mais importa à sociedade brasileira, devem ser considerados os seguintes aspectos:

Há provas abundantes de que as vegetações cultivadas produzem saldo positivo superior ao das vegetações nativas, na relação de oxigênio (O2) sobre gás carbônico (CO2) e metano (CH4), os temidos “gases do efeito estufa”.

1) O excesso de reservas de vegetação nativa. Existe mesmo a obrigação legal de retroatividade para as propriedades que ainda não as possuem, a fim de formar pequenas ilhas de vegetação. Se este item for analisado com base no princípio da sustentabilidade, conclui-se que ele apresenta resultados práticos muito duvidosos, podendo mesmo acarretar mais danos que benefícios.

Exige demais do proprietário rural, sob o pretexto, aliás pífio, de combater o duvidoso e hipotético aquecimento do planeta. Além de tratar-se de uma aventura baseada numa hipótese discutível, os produtores rurais terão de arcar com o custo total dessa aventura.

Supõe-se estar favorecendo o planeta, mas em detrimento de toda a população brasileira, que representa cerca de 3% da população mundial. Impedir a redução controlada de uma parte da vegetação nativa e exigir a complementação da reserva legal podem ter efeito danoso na produção de alimentos.

2) A produção de alimentos deve fazer-se em volume e preços acessíveis, de modo a beneficiar a população nacional, proporcionando níveis decentes de alimentação principalmente aos mais necessitados.

Carne: alimento mais barato do mundo

O exemplo do setor agropecuário é esclarecedor. Na pecuária de corte, o produtor rural recebe menos de 30% do valor da carne

70% do valor do boi fica com o Estado (através de impostos diretos e indiretos), com os frigoríficos e mercados varejistas

bovina pago pelo consumidor nos açougues, além disso nada lhe pagam pelo couro, cabeça, miúdos e sebo do gado abatido. Ou seja, mais de 70% do valor do boi fica com o Estado (através de impostos diretos e indiretos), com os frigoríficos e mercados varejistas (Cfr. estudo realizado pela Acrimat).

Se considerarmos seu valor nutritivo, a carne seria talvez o alimento mais barato do mundo, caso o consumidor brasileiro pagasse o que recebe o produtor, ou seja, R$ 2,70 por quilo, em vez de R$ 10,00. Vale considerar ainda os bilhões de dólares anuais que entram no Brasil com as exportações dos excedentes agropecuários.

O mito dos gases

Há provas abundantes de que as vegetações cultivadas produzem saldo positivo superior ao das vegetações nativas, na relação de oxigênio (O2) sobre gás carbônico (CO2) e metano (CH4), os temidos “gases do efeito estufa”.

Já se provou igualmente que as áreas desmatadas e plantadas da mata atlântica não tiveram influência sobre o clima, por exemplo, no regime de chuvas.

As terras não viraram desertos, tornaram-se antes uma das maiores áreas produtoras do mundo. Nessa perspectiva, os desmatadores em novas regiões do País podem ter errado, mas muitos deles sem a intenção de fazê-lo, como por exemplo nos casos decorrentes da terceirização dos serviços de desmates, sem contar inúmeros outros induzidos por leis injustas.

Exemplo característico foi a Medida Provisória que se tornou lei em 2001, ampliando as áreas de reservas na Amazônia de 50% para 80%, e de 20% para 35% nas áreas de cerrado, o que obrigou à recuperação de grandes áreas desmatadas em todo o País. A grande maioria dos desmatamentos fora feita de acordo com as leis da época, e agora tais áreas produzem alimentos ou são florestas plantadas.

Produzir alimentos é crime?

Como obrigar os produtores a cumprir as leis ambientais de hoje, sem garantias de que amanhã eles poderão estar novamente fora-da-lei e correndo o risco de receber mais penalidades, como vem acontecendo?

Em décadas passadas, o governo federal dava incentivo a agricultores e pecuaristas para desmatar florestas, áreas de cerrado e várzeas, para a produção de alimentos, com a intenção de transformar o Brasil num dos celeiros do mundo, como já o é.

Poderá ocorrer num futuro próximo, com o aumento populacional brasileiro e mundial, que a situação se reverta e se dê novamente preferência à produção de alimentos. Se isso ocorrer, os “vigaristas” e “criminosos” de hoje (os agricultores) seriam reabilitados e enaltecidos, e os atuais defensores radicais do meio ambiente tornar-se-iam réus, responsabilizados e cobrados pelos excessos do passado.

Autos de infração aplicados indevidamente

Devemos ainda considerar que muitos autos de infração ambientais são aplicados indevidamente. Eis alguns exemplos:

1 – Em entrevista ao “Financial Times”, Daniel Nepstad, do Centro de pesquisas Woods Hole dos Estados Unidos, afirma que a utilização das imagens de satélite produzidas pelo INPE para medir o nível de desmatamento da floresta pode provocar uma “nova onda de anarquia”. Nepstad declarou que as imagens são imprecisas, e só deveriam servir como base para a verificação in loco do desmatamento em si: “Definir medidas do governo com base em dados incertos é simplesmente um erro”.

2 – Duplicidades de autos de infração feitas por fiscais diferentes para a mesma infração.

3 – Multas com valores absurdos e de épocas diferentes, e mesmo impagáveis, enquanto outras são lavradas com base em fotos não só de satélites, mas feitas até de avião.

4 – Multas lavradas com vistorias feitas anteriormente, ou mesmo contestadas, mostrando o agricultor que naquela propriedade não houve queimada, mas sim na propriedade vizinha.

5 – Multas pela falta de reserva legal, embora tal reserva exista em outra área da propriedade.

Multas e mais multas…

Com efeito, torna-se impossível para o produtor rural continuar se defendendo de tantas penalidades diante de certos órgãos estatais, que medem a produtividade de seus fiscais pelo número de multas aplicadas. São multas que não acabam mais! A continuar esse sistema, será estabelecido o caos em nossos campos, já duramente conturbados.

Além de fazer justiça aos agropecuaristas — eles prestam grande serviço ao País — seria coerente colocar os possíveis infratores ambientais (possíveis, pois ainda não foram julgados) novamente dentro da lei, e para isso há três caminhos:

Acelerar o julgamento dos processos administrativos, que são julgados pelos próprios órgãos estatais aplicadores das penalidades.

Acelerar a obtenção da LAU (Licença Ambiental Única) emitida pelas secretarias dos estados da federação.

E por fim, acelerar os processos jurídicos.

A malícia das penalidades

Como esses processos demoram anos ou até décadas para serem julgados, os produtores rurais suspeitos de se encontrarem em situação irregular continuarão penalizados durante todo o período de espera, como no caso das multas e dos embargos de propriedades, respondendo a processos e impossibilitados de obter financiamento.

Cumpre ressaltar que tais penalidades são registradas e identificadas pelo CPF do proprietário, e portanto não atingem somente a área dentro da propriedade que teria sofrido danos ambientais, mas sim todas as outras eventuais propriedades e empresas que o autuado possua no território nacional.

Devido à longa demora nos julgamentos, ele deixará de produzir, pois continuará a ser tratado como fora-da-lei. Todos esses suspeitos de culpabilidade querem ser reintegrados. Além do mais, é obrigação do Estado lhes conceder este direito, principalmente tendo-se em vista que quase todas as penalidades lhes foram impostas antes mesmo de eles serem julgados.

Parece até que as autoridades estão mais preocupadas — e com pressa desmesurada — em colocar na desgraça os produtores rurais do que em corrigir possíveis danos ambientais.

Medidas prejudiciais ao Brasil

Como as penalidades baseiam-se em autos de infração – muitos deles lavrados indevidamente, e ainda não julgados administrativa e judicialmente – deveriam elas ser suspensas até o final dos julgamentos. Ou mesmo canceladas, até que sejam definidas regras claras e lógicas sobre o assunto, principalmente as mais severas aplicadas na região amazônica.

Com efeito, tais medidas seriam mais úteis ao País do que as punições. A exemplo da anistia política, seria uma anistia administrativa para o bem de todos os brasileiros. Uma vez feitas leis coerentes, duradouras, justas e aceitas pelas lideranças rurais que lutam pela alimentação farta e barata para a população brasileira, todos poderão começar vida nova.

É verdade que o Estado nunca erra?

Se os infratores erraram, o Estado brasileiro também errou. E não pouco! Há confusas e constantes mudanças das leis ambientais, além de disparatados critérios usados pelos órgãos estatais que fiscalizam e penalizam, e isso gera o desrespeito à propriedade privada, com severas e excessivas penalidades para uma mesma infração, além de impor aos produtores rurais todo o ônus decorrente da observância dessas leis.

Não é preciso ser profeta para concluir que tais medidas resultarão, a médio prazo, em uma estagnação ou diminuição da produção agropecuária.

Detalhes do artigo

Autor

Daniel Martins

Daniel Martins

320 artigos

Voluntario do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira. Articulista na Revista Catolicismo e na Agencia Boa Imprensa. Coordenador do Canal dos Santos Anjos no YouTube: https://www.youtube.com/c/CanaldosSantosAnjos/

Categorias

Tags

Comentários

Seja o primeiro a comentar!

Comentários

Seja o primeiro a comentar!

Tenha certeza de nunca perder um conteúdo importante!

Artigos relacionados