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Plinio Corrêa de Oliveira
IPCO em Ação

Rumo ao “Day After” do mensalão


Para o jornal The New York Times, “os brasileiros estão acostumados aos padrões de impunidade”, mas o  mensalão foi uma “rara ruptura” desse hábito. A opinião pública brasileira, depois de longa fase de ceticismo quanto à possibilidade de ver tal ruptura, esfregou os olhos e saudou alegre esse sensacional julgamento como fato extraordinário e quase surpreendente. Um grande acontecimento, ainda não inteiramente consumado, mas mesmo assim próprio a dar ânimo a todo brasileiro saudoso de um pouco de retidão, e abatido até agora face a tantos e tantos desmandos da política corrupta e esquerdista.

Com a ajuda de Nossa Senhora Aparecida, padroeira de nossa Pátria, é de se desejar que o ocorrido seja apenas um primeiro passo de uma vigorosa caminhada. Isto feito, que mais se pode desejar? É muita, muita coisa. Registremos apenas alguns pontos.

Por exemplo, sem sair do campo do Direito, outro lance seria a definitiva rejeição do Projeto de Código Penal. Este projeto continua sendo bastante criticado, com termos contundentes, truculentos, merecidos. O conceituado jurista Miguel Reale Jr., por exemplo, afirma que os erros são tão graves e repetidos que não há possibilidade de aproveitamento. É de ser jogado fora, se conclui. Chegar-se-á até lá?

Outro tema candente em nossos dias é o Código Florestal, uma reforma agrária que não ousa dizer seu nome. Contra ele, o Príncipe Dom Bertrand de Orleans e Bragança lançou um livro bomba: Psicose Ambientalista.[1] A obra põe em foco uma metamorfose que está se dando na ofensiva comunista, substituindo o vermelho pelo verde do ambientalismo

Etc. etc. etc. etc…

Está em pauta também o Projeto de Código de Processo Civil, menos focalizado, e sobre ele gostaria de chamar a atenção de nossos leitores. Pondero que as leis que estão sendo elaboradas, ainda que teoricamente possam ser boas, a nada conduzem se o juiz tiver a possibilidade de desconhecê-las ou desnaturá-las, e resolver as demandas, contra a lei ou deturpando a lei. Ora, o magistrado que quiser proceder assim encontrará complacência e apoio no Projeto de Código de Processo Civil, ora em discussão.

Para os juristas Milton Paulo de Carvalho e Ruy Martins Altenfelder Silva,[2] esse projeto apresenta acentuado autoritarismo. Eles citam minucioso estudo aprovado pela Academia Paulista de Letras Jurídicas, integrada por 80 juristas de renome: “Quando se quer atender a interesses do Estado (lícitos ou ilícitos), abandonam-se os princípios garantidores dos direitos individuais, fortalecem-se os poderes do juiz e restringe-se a atividade das partes mediante a imposição de fórmulas, a redução dos recursos e a caracterização exagerada de infrações processuais puníveis.”

O leitor gostaria de ser tratado assim por um juiz?

É o que pretende o projeto: deixam-se de lado princípios fundamentais do processo civil democrático, enquanto na prática forense tira-se do litigante o direito à livre argumentação, cerceia-se a liberdade dos advogados e põem-se obstáculos aos recursos, seja diminuindo os casos de seu cabimento, seja impedindo que eles suspendam a execução das decisões atacadas”.

Carvalho e Altenfelder Silva referem-se significativamente a “atender a interesses do Estado (lícitos ou ilícitos)” mediante o autoritarismo. Imediatamente vêm à mente a reforma agrária bem amada das esquerdas, a proteção às invasões de terra e à diversas formas de violação ou hostilidade ao direito de propriedade. Pois Marx e Engels, no manifesto comunista de 1848 ‒ o corão do socialismo ‒ pregam com muita ênfase a abolição deste direito, a seus seguidores numerosos e fiéis.

Como afirmam os conceituados juristas Ives Gandra da Silva Martins e Antônio Cláudio da Costa Machado, esse projeto “vai facilitar enormemente o subjetivismo judicial e a desconsideração de normas legais de todo tipo e de contratos, abalando os alicerces da segurança jurídica”.[3]Ora, isto é o famigerado direito alternativo.

Eles acrescentam que, se aprovado, o código vai “entregar aos juízes poderes enormes para a solução dos conflitos, diminuindo perigosamente, em contrapartida, os direitos das partes e dos advogados”.

Vem ao caso a afirmação de um magistrado gaucho: “Combate-se com o Direito ante o fracasso das revoluções”.[4] Que significa ao certo esta expressiva frase?

As revoluções muitas vezes são feitas com a força das armas. Entretanto, não é essa a tática mais atualizada. Os revolucionários de hoje procuram executá-las de forma incruenta, um pouco mais lentamente se necessário, mediante o apodrecimento das instituições. Para isto, o Judiciário de um país pode ter um papel fundamental, decidindo as questões mediante acentuado subjetivismo, ou seja, passando por cima da lei. Como dizem os juristas acima citados, “atendendo a interesses do Estado (lícitos ou ilícitos)”.

Estes problemas jurídicos são de grande importância, Se permitirmos que aconteça como querem as esquerdas, teremos desaproveitado o day after do mensalão, voltando ao estado anterior ou a algo ainda pior.

Que mais de imediato se poderia fazer, ou trabalhar para impedir que se faça, a fim de aproveitar a grande lição do mensalão? é a pergunta que aqui deixamos, convidando o leitor a respondê-la.


[1] IPCO, São Paulo, 2012.

[2] Folha de S. Paulo, 8-10-2012.

[3] Folha de S.Paulo, 13 de setembro de 2012.

[4] Amilton Bueno de Carvalho, Lições de Direito Alternativo I,  p. 57.

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Leo Daniele

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