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Plinio Corrêa de Oliveira
IPCO em Ação

Se você tem algum parente que é proprietário rural, diga a ele que tem mais de 90% de chances de estar na ilegalidade


O Código Floresta, sob o pretexto de preservar o meio-ambiente, sufoca a produção e o direito de propriedade

Elias Pereira

“Decretado: todos os prédios urbanos de São Paulo já construídos devem ter, no máximo, cinco andares, cabendo unicamente aos proprietários atingidos adequar-se à lei, sem nenhuma indenização”.

Já imaginou uma lei assim, caro leitor? Seria absurda, é claro, pois na época em que os prédios foram construídos não só havia leis que permitiam, mas que incentivavam a construção urbana, sem limites de pisos. A legislação retroagiria no tempo, prejudicando o direito adquirido e gerando grande insegurança jurídica.

Essa lei é fictícia. Mas há outra que não é. E se você tem algum parente que é proprietário rural, diga a ele que tem 90% de chances de estar na ilegalidade. O culpado é o Código Florestal.

Tal código determina que todas as propriedades rurais devem manter uma reserva ambiental, entre 20% e 80% da propriedade. O que tem a ver com isso o exemplo dos prédios de São Paulo? A analogia é feita por Marcos Jank, presidente da União da Indústria da cana-de-açúcar, em artigo para O Estado de S. Paulo (01/12/10). Deseja demonstrar quão abstrusa é a legislação, pois a obrigação de manter tal “reserva” não se aplica só às novas propriedades, senão que tem efeito retroativo. Isto é, mesmo as áreas abertas antes da vigência do código devem se adequar à nova legislação, cabendo unicamente aos proprietários atingidos adequarem-se à lei.

Kátia Abreu, presidente da CNA, no mesmo jornal (30/11/10), diz: Se o código não for revisto, “90% dos 5 milhões de propriedades rurais permanecerão na ilegalidade injustametne, pois suas áreas foram ocupadas antes da vigência do código e suas posteriores modificações.”

Ninguém contra preservar a natureza, nas devidas proporções. Mas utilizar como pretexto para sufocar a produção e o direito de propriedade…

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