Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo
4 min — há 9 anos — Atualizado em: 5/1/2017, 9:28:26 PM
Mais uma do PT!
Foi apresentado em 07/10/2015 pelo Ver. Reis – PT / SP o Projeto de Lei 0536/2015 que pretende estabelecer punições para quem cometer “atos de discriminação” contra homossexuais. O conteúdo desta PL é muito similar à derrotada “lei da homofobia” – PLC 122 apresentada em 2006, na Câmara dos Deputados, em Brasília, pela então Dep. Iara Bernardi PT – SP.
A primeira observação que se impõe, é que essa matéria não é de âmbito municipal. Não cabe à Câmara dos Vereadores legislar sobre discriminação a homossexuais ou a quem quer que seja. É inconstitucional. Já existem leis federais sobre discriminação. Melhor seria que o vereador petista se preocupasse com as mazelas da cidade, que não são poucas, em lugar de querer tratar de assunto que não é de sua competência. Como já dizia o famoso pintor Apeles, da Grécia antiga, “não suba o sapateiro acima das sandálias”.
A PLC 122/2006 foi rechaçada pela esmagadora maioria da população, o que resultou em seu arquivamento e estrondosa derrota. Não obstante, os detratores da família não desistiram e estão querendo introduzir, desta vez em nível municipal (!!!), uma lei semelhante, e em alguns pontos pior!
O projeto, entre outras coisas, pretende punir quem:
– proibir a livre expressão e manifestação de afetividade; (Por exemplo, um pai de família, que frente a uma dupla homossexual que esteja em público “manifestando sua afetividade”, demonstre qualquer desagrado por esta prática cometida frente a seus filhos pequenos)
– sendo empregador praticar atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado; (Por exemplo, uma mãe que despedir uma babá de sua filha, ao descobrir que é lésbica!)
– restringir o acesso ou o uso em ônibus, metrô, trens, taxis e similares; (Por exemplo, um taxista que, sendo católico, se recuse a prestar serviços a uma dupla homossexual que ostensivamente “manifeste sua afetividade”).
– recusar, negar, impedir ou dificultar a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer nível; (Por exemplo, um diretor de colégio particular que não aceite contratar um candidato que professe e ensine abertamente a agenda homossexual).
– praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a discriminação, preconceito ou prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude de sua orientação sexual e/ou “identidade de gênero”; (Por exemplo, um site, blog, jornal ou revista católica que proclame a Doutrina Tradicional da Santa Igreja sobre o homossexualismo, cujos atos são apontados no Catecismo da Igreja Católica como “contrários à lei natural, fecham o ato sexual ao dom da vida, não procedem duma verdadeira complementaridade afetiva sexual, não podem, em caso algum, ser aprovados” (2.357).
Ora, para que serve esta lei? A legislação atual já protege o cidadão contra qualquer discriminação injusta, tenha ele a condição que for. Fazer dos homossexuais indivíduos privilegiados é, além de absurdo em si mesmo, diretamente contrário à Lei de Deus, e O ofende gravemente.
Clique no botão abaixo e não permita a imposição deste absurdo projeto. Pressione os 55 vereadores para que façam tudo o que estiver a seu alcance para impedir a aprovação do PL 0536/2015, a malfadada, inútil e a ameaçadora “lei da homofobia”, bem como qualquer projeto similar.
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Assista ao vídeo abaixo e veja como o Brasil pode se tornar uma ditadura homossexual caso essa PL seja aprovada.
Ação Jovem do IPCO
230 artigosA Ação Jovem do IPCO é o setor de promoção de campanhas e atividades públicas do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira realizadas com o intuito de defender e preservar os pilares básicos da Civilização Cristã.
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