Durante o mês de julho, jovens caravanistas do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira estão percorrendo os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, levando às ruas uma mensagem simples, mas cada vez mais necessária: a defesa da vida desde a concepção.
Munidos de estandartes, faixas e exemplares do livro “Catecismo contra o Aborto”, do Pe. David Francischini, os jovens têm encontrado boa receptividade por parte da população. Muitos motoristas buzinam em apoio, famílias se aproximam para conversar e diversas pessoas demonstram gratidão por ver alguém defendendo aqueles que não têm voz.
Naturalmente, também surgem opositores.
Em Belo Horizonte, por exemplo, um senhor, já de cabelos brancos, aproximou-se visivelmente contrariado. No entanto, em vez de apresentar qualquer argumento em favor do aborto, limitou-se a dizer que o grupo era formado “apenas por homens”.
Depois das calúnias e insultos proferidos pelo homem, a observação, além de irrelevante, não responde à questão central.
A verdade não depende de quem a enuncia. Meninos também são vítimas do aborto. Além disso, incontáveis mulheres — mães, médicas, professoras, religiosas e tantas outras — dedicam suas vidas à defesa dos nascituros. Julgar um argumento pela identidade de quem o apresenta, e não por seu conteúdo, é uma conhecida falácia lógica.

Outro episódio foi igualmente revelador.
Um homem aproximou-se e perguntou se éramos favoráveis à pena de morte. Respondi que, historicamente, a questão foi objeto de longa discussão entre teólogos e doutores da Igreja. Santo Agostinho e São Tomás de Aquino, por exemplo, admitiam que a autoridade civil pudesse, em circunstâncias excepcionais, aplicar a pena capital para proteger o bem comum. O próprio Catecismo da Igreja Católica, em sua redação anterior a 2018, refletia essa tradição ao admitir tal possibilidade quando fosse o único meio eficaz de defender a sociedade.
Mas, independentemente dessa discussão, há uma diferença essencial.
O condenado à pena de morte passou — ao menos em princípio — por um processo judicial, teve direito à defesa, ao contraditório e foi considerado culpado de um crime grave.
O nascituro não.
Seu único “crime” é existir.
Não há acusação, não há julgamento, não há defesa, não há advogado, não há recurso. A sentença é executada justamente contra o mais inocente de todos os seres humanos.
Por isso, a comparação não demonstra incoerência alguma. Ao contrário, revela uma tentativa de desviar o debate.
Ninguém conseguiu responder à pergunta fundamental:
Por que um ser humano inocente pode ser privado do seu primeiro e mais básico direito: o direito de nascer?
Talvez porque essa seja uma pergunta difícil de responder.
Os números também convidam à reflexão. Estima-se que ocorram cerca de 73 milhões de abortos por ano em todo o mundo. Em pouco mais de um ano, esse número supera o total aproximado de mortos da Primeira e da Segunda Guerra Mundial somadas.
Enquanto isso, muito se fala da Inquisição, frequentemente apresentada como símbolo máximo da intolerância. Entretanto, a historiografia séria tem mostrado que os tribunais inquisitoriais condenaram à morte um número muito menor do que o imaginário popular costuma supor, e, em vários aspectos processuais, eram até mais garantistas que muitos tribunais civis da época. Já os regimes comunistas do século XX deixaram um saldo estimado em cerca de 100 milhões de vítimas.
Nada disso serve para minimizar qualquer morte injusta.
Serve apenas para recordar como a sociedade frequentemente mede tragédias da iniquidade humana com pesos diferentes.
A Caravana Cruzada Pela Família continuará seu percurso pelos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo levando essa mesma pergunta às ruas.
Porque defender a vida do mais fraco nunca deixou de ser atual.
E porque uma civilização só permanece verdadeiramente humana quando protege justamente aqueles que não podem defender-se sozinhos.



