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Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo

A livre iniciativa e o princípio de subsidiariedade

Por Plinio Corrêa de Oliveira

4 minhá 8 anos — Atualizado em: 8/31/2017, 7:43:47 PM


Feudo
A estrutura fundiária do Medievo como expressão do funcionamento de uma honesta e harmônica complementaridade dos diversos graus hierárquicos sociais, políticos e eclesiásticos: subsidiariedade em prática

(…) A fim de resumir o mais possível o assunto, basta lembrar que uma sociedade bem ordenada é constituída pelos seguintes escalões, enumerados aqui em ordem ascendente: indivíduo – família – Município – Região, Província ou Estado – Federação.

Em vista dessa disposição hierárquica, o princípio de subsidiariedade afirma que cada escalão deve prover por si mesmo a tudo quanto possa fazer mediante o aproveitamento inteligente, operoso e integral de todos os recursos que lhe são próprios. E deve receber analogamente o apoio do escalão superior, em tudo quanto lhe seja impossível prover por si mesmo.

Assim, nos casos em que o homem se encontre legitimamente impedido de prover por si às próprias necessidades, é natural que ele recorra à ação supletiva do grupo social que lhe é mais próximo, ou seja, a família.

Quando a ação subsidiária da família se verifica legitimamente insuficiente, pode o homem recorrer ao Município.

Na eventualidade de, mesmo então, não encontrar ele a ajuda necessária, está o homem no direito de recorrer, também subsidiariamente, à ação dos grupos superiores, e assim por diante.

O princípio de subsidiariedade, assim descrito, embora com o caráter algum tanto hirto das exposições esquemáticas, situa a livre iniciativa no âmago de um conjunto de círculos concêntricos sucessivamente destinados a ajudá-la.

É ela exatamente o oposto do coletivismo, que se propõe estancá-la.

O escalão superior deve sempre exercer duas ações simultâneas: uma no seu próprio âmbito, e para o seu próprio bem, e outra – subsidiária – no âmbito do elo inferior e para o bem deste. Tal é a subsidiariedade vista no sentido ascendente.

Mas a mesma subsidiariedade também pode ser vista no sentido descendente. De alto a baixo dessa hierarquia, o escalão superior deve providenciar quanto lhe seja possível para atender suas próprias necessidades. Mas deve ser ajudado pelo escalão inferior na medida do necessário.

Esta é a outra perspectiva da subsidiariedade.

Tal doutrina pressupõe que haja uma esfera própria para cada escalão – o que é óbvio – e que cada escalão deva primordialmente consagrar-se à sua esfera própria, sem jamais ficar aquém ou além dos limites desta. O que não é menos óbvio.

Também óbvio é que nenhum desses escalões pode subsistir só por si. Pois a auto-suficiência absoluta importa na dissolução do vínculo que concatena esse escalão com os demais.

Pelo que foi dito, vê-se que há, na ordem natural, esferas específicas, para a ação dos indivíduos e do Estado. E cada qual só deve agir fora da própria esfera subsidiariamente à outra.

Assim, o Estado só deve intervir na esfera privada nos pontos em que esta seja impotente para atender o próprio bem[1] . E vice-versa.

Mais ainda. O escalão que proporcione a outro o apoio de que este necessita não deve considerar essa conquista como uma dominação vantajosa que se trata de prolongar o mais possível. A ajuda subsidiária não é uma vantagem mas um ônus e umserviço. E quem age subsidiariamente deve empenhar-se em que o ajudado recupere o quanto antes a normalidade suficiente para que essa ajuda cesse, sempre que, pela ordem natural das coisas, ela não for definitiva.

Em termos mais concretos, um Estado que ajude uma grande empresa a não ir a falência não deve exercer sua ação subsidiária de maneira a conservar para todo o sempre, em mãos do Poder Público, a direção desta última.

Pelo contrário, deve ele fazer o possível para que a empresa assistida recupere tão logo condições para viver novamente por si mesma.

Analogamente, o Estado só deve cobrar os tributos necessários para se manter. E os particulares devem ajudar o Estado de sorte que, se ele tiver que ampliar os impostos para atender dificuldades extraordinárias ele possa reintegrar quanto antes a situação normal à míngua da qual fora obrigado a lançar os ditos impostos extraordinários.

Este princípio, uma vez arvorado em norma constitucional, tornaria muito mais harmônica a inter-relação indivíduos – famílias – Município – Região, Província ou Estado – Federação:

Cabe ainda uma palavra sobre a presença da família, nesta vasta interarticulação hierárquica.

Pertence ela à esfera privada. Porém suas relações com o indivíduo e com o Município também devem ser reguladas peloprincípio de subsidiariedade, e é tão fácil perceber como essa ação reguladora seria exercida nesse campo que não é necessário entrar aqui em pormenores.

Quando não se respeite esse luminoso princípio, o Estado coletivista impede toda iniciativa individual, suprime a família e os demais grupos intermediários entre ele e o indivíduo, e enfeixa tudo nas mãos do Poder Público, dotado, para dominar a cada qual, do cetro da Propaganda monopolizada, e da terrível chibata da perseguição policial. E que pode, ademais, servir-se de seus recursos financeiros e das medidas econômicas que adote, como instrumentos de persuasão e pressão sobre os indivíduos.


 

Fonte: Projeto de Constituição Angustia o País.

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Plinio Corrêa de Oliveira

Plinio Corrêa de Oliveira

557 artigos

Homem de fé, de pensamento, de luta e de ação, Plinio Corrêa de Oliveira (1908-1995) foi o fundador da TFP brasileira. Nele se inspiraram diversas organizações em dezenas de países, nos cinco continentes, principalmente as Associações em Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP), que formam hoje a mais vasta rede de associações de inspiração católica dedicadas a combater o processo revolucionário que investe contra a Civilização Cristã. Ao longo de quase todo o século XX, Plinio Corrêa de Oliveira defendeu o Papado, a Igreja e o Ocidente Cristão contra os totalitarismos nazista e comunista, contra a influência deletéria do "american way of life", contra o processo de "autodemolição" da Igreja e tantas outras tentativas de destruição da Civilização Cristã. Considerado um dos maiores pensadores católicos da atualidade, foi descrito pelo renomado professor italiano Roberto de Mattei como o "Cruzado do Século XX".

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