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Justiça proíbe show de Caetano Veloso em acampamento do MTST


O cantor Caetano Veloso faria um show às 19 horas de ontem, dia 30 de outubro, em uma invasão do MTST – Movimento dos Trabalhadores Sem Teto – no Jardim Planalto, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista. O evento contaria também com a participação de outros artistas. A juíza Ida Inês del Cid, da 2ª. Vara da Fazenda Pública dessa cidade, proibiu a realização do show e impôs uma multa de 500 mil reais caso a decisão não fosse cumprida. Além disso, autorizou “ordem policial, se necessário”, segundo a sentença publicada ontem.

Um dos objetivos do show seria animar uma marcha que o MTST faria no dia seguinte do local da ocupação até o Palácio dos Bandeirantes. Seriam 23 quilômetros numa caminhada de 8 horas, onde certamente fariam bloqueios das rodovias e das principais avenidas que dão acesso à Capital. O outro objetivo do show e da caminhada seria certamente atrair a atenção da mídia e pressionar o governo a desapropriar a área invadida.

Segundo os organizadores, a invasão, intitulada “Povo sem Medo”, conta com oito mil famílias que vivem lá há quase dois meses e esta é a maior ocupação da América Latina, contando com grande aparato publicitário. O show de Caetano Veloso seria, portanto, o grande “SHOW” midiático do movimento.

O MTST é uma versão do MST, cuja atuação no interior do Brasil tem sido denunciada pelo Instituto Plinio Corrêa Oliveira. Por onde passam, os militantes do MST destroem propriedades, matam e roubam o gado, arrancam as plantações e tocam fogo nas casas, deixando atrás de si um triste rastro de destruição.

Lamentavelmente, a classe artística do Brasil – com o apoio financeiro do governo através da lei Rouanet, criada em prol da cultura – só tem apoiado, em sua grande maioria, a destruição da cultura e o favorecimento de peças e exposições que solapam os valores religiosos e morais da família.  Como se isto não bastasse, investem agora a favor daqueles que invadem propriedades particulares e fomentam a agitação social!

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Jurandir Dias

Jurandir Dias

126 artigos

(jornalista MTb 81299/SP) colabora voluntariamente com o site do IPCO.

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