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Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo

Limitação de propriedade ou de consciência?

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3 minhá 14 anos — Atualizado em: 9/1/2017, 9:53:45 PM


Imagine uma propriedade de dez mil hectares que produz uma quantidade X de alimentos para cem famílias, incluindo a família do proprietário, as famílias dos empregados do proprietário e as famílias dos consumidores.

Digamos que essa propriedade, através da limitação proposta pelo “plebiscito” [da esquerda], seja partilhada entre dez famílias. Democratização da terra e da renda? Vejamos, façamos as contas:

A propriedade, quando na sua máxima extensão, possuía: uma estrada para chegar até lá; cercamento divisório com as propriedades limítrofes; uma fiação de energia elétrica; um celeiro para armazenamento do produzido; uma casa-sede; distribuição de água para uma residência; sem contar demais peculiaridades.

É claro que manter uma casa não fica de graça, imaginem nove, que serão distribuídas para famílias sem renda alguma, ou com uma renda tão pequena que as impossibilita de viverem com dignidade.

Como essas famílias poderão pagar cada qual sua casa? O Estado terá de subsidiá-las. Asssim como terá de subsidiar as estradas, os cercamentos, a distribuição de água, a fiação de luz, entre outros fatores fundamentais.

Depois de fazermos tal ato de “justiça” para com os novos proprietários, voltemos aos primeiros. Quem pagará a indenização das terras expropriadas? E quem pagará a nova rede de impostos para subsidiar tamanha redistribuição de terras, já que o Estado terá de subsidiar tudo?

Desta forma, dá-se terra para quem não possui recursos para gerenciá-la, comprando-a ou tomando-a de quem deverá receber indenização correspondente; qual será o montante destinado pelas finanças públicas para empreender um aparato de tal magnitude?

Caso se resolva o problema da distribuição, indenização e estruturação das novas propriedades, vejamos se a nova produção atenderá às demandas reais da população.

Voltando ao nosso exemplo, uma propiedade de dez mil hectares para produzir X possuía meios técnicos, econômicos e logísticos para fazê-lo (tratores, crédito para financiamento, monocultura e especialização no produto cultivado, destinação a um mercado específico etc.).

Vistos esses pontos, fica claro que a renda de uma propriedade destas é normalmente alta, e capaz de manter um reinvestimento proporcionado; ela é capaz de produzir um excedente para cem famílias. Vejamos as novas propriedades.

Claramente os novos proprietários não têm dinheiro, nem crédito, para adquirir empréstimos, e muito menos para investir em melhoramentos técnicos em sua nova propriedade; não possuem tratores, ferramentas, estrutura de irrigação, não possuem os insumos agrícolas.

E o que é pior, a sua produção destina-se apenas ao consumo interno, quer dizer, apenas dez famílias consumirão em termos reais de produção o que antes era destinado a cem. Isto devido à economia de subsistência e diversificação das culturas, ao invés de especialização em uma monocultura.

Não sabemos quem vai pagar a conta. Não sabemos se a conta paga vale realmente o que foi consumido em tempo, esforço e vantagens reais. Não sabemos se este exemplo irá ser aplicado em todos os casos, mas imaginem quanto o Estado gastará para: indenizar todos os expropriados, financiar a nova produção, montar uma infratestrutura capaz de garantir todas as necessidades que implica essa reforma. Outra coisa, vão expropriar os proprietários da zona urbana também? Repetimos a questão: limitação de propriedade ou de consciência?

Autor: Samuel Cardoso Santana

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