“Combate-se com o Direito ante o fracasso das revoluções”[1]
O Direito está em todas as manchetes: além do “mensalão”, temos o projeto de Código Penal, o Código Florestal e o projeto de Código de Processo Civil (Projeto de Lei 8.046/2010).
Com a finalidade de analisar certas tendências jurídicas do Brasil de hoje, gostaria de colocar em foco o subjetivismo judicial que caracteriza o projeto de Código de Processo Civil, segundo a opinião de abalizados juristas. Essa expressão conduz à ideia de que cada juiz julgará, não de acordo a lei, mas com as próprias convicções.
Afirmam os conceituados juristas Ives Gandra da Silva Martins e Antônio Cláudio da Costa Machado: “Os juízes poderão proferir suas sentenças (as decisões finais das causas) observando princípios abstratíssimos, como ‘dignidade da pessoa humana’, ‘proporcionalidade’ e ‘razoabilidade’, o que vai facilitar enormemente o subjetivismo judicial e a desconsideração de normas legais de todo tipo e de contratos, abalando os alicerces da segurança jurídica”.[2] (mais…)