Tribunal de Minas autoriza pedido de aborto a pais de feto anencéfalo

  • Autor do post:
  • Tempo de leitura:3 minutos de leitura

Saiu na Folha Online (17/06/10):

RODRIGO VIZEU

Alberto Henrique Costa de Oliveira

“O direito protege a vida. O feto sem cérebro não tem vida após o nascimento. Logo, não há o que proteger”

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou uma mulher a interromper a gravidez de um feto anencéfalo (sem o cérebro). A decisão foi tomada nesta quinta-feira, por unanimidade, pela 13ª Câmara Cível da corte.

Ao votar a favor da interrupção, o relator do caso, desembargador Alberto Henrique, afirmou: “O direito protege a vida. O feto sem cérebro não tem vida após o nascimento. Logo, não há o que proteger”.

(…)

Comento: O Sr. desembargador faz tábula rasa de todos os estudos médicos os mais modernos, que indicam que:

1 – Dependendo do caso – pois há diferentes casos de anencefalia – existe a possibilidade de vida até de vários meses após o nascimento (confira no fim deste artigo o caso nacionalmente famoso de Patrocínio Paulista: uma criança que viveu 1 ano e 8 meses, apesar de sua anencefalia. O que o Sr. desembargador tem a dizer desse caso?)

2 – Ainda que a criança venha a morrer logo após o nascimento, não se lhe pode abortar, pois é um ser humano inocente e indefeso. Ou dirá o Sr. desembargador que antes do nascimento não há vida humana no útero da mãe? Se ele afirma isso, afirma também a consequência lógica (absurda, é claro) de que então não se deveria defender nem um feto sadio? (mais…)

Continue lendoTribunal de Minas autoriza pedido de aborto a pais de feto anencéfalo