Supremo absurdo – Contrariando o texto da Constituição, STF reconhece “união estável” entre pessoas do mesmo sexo
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz Presidente do Pró-Vida de Anápolis-GO A Constituição Federal de 1988 reconheceu como entidade familiar a “união estável” entre o homem e a mulher: Art. 226, § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é…