Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo
7 min — há 6 anos — Atualizado em: 10/9/2018, 9:43:55 PM
♦ Paulo Henrique de Araújo
O drama de Alfie Evans,1 o bebê inglês falecido no final de abril passado, percorreu o mundo e movimentou desde simples opiniões individuais até discussões em altos escalões do direito internacional.
Nascido em maio de 2016, filho de Tom Evans e Kate James, inicialmente Alfie aparentava boa saúde, mas em dezembro do mesmo ano deu entrada no Hospital Infantil Alder Hey, de Liverpool. Para angústia dos pais, logo foi diagnosticada uma rara doença neurológica degenerativa; e incurável, segundo os pareceres médicos. A direção do hospital tomou a decisão de desligar os aparelhos que mantinham o bebê vivo, mas o pai insistia em que seu filho apresentava certas condições de melhora, portanto ainda havia esperança no tratamento.
A partir de então iniciou-se uma disputa judicial para determinar o destino da criança. Os pais recorreram aos tribunais, invocando o direito de manter os cuidados médicos do filho. Os pedidos foram rejeitados, um a um, pelos diversos julgadores que analisaram o caso. Os tribunais ingleses, e mesmo a Corte Europeia de Direitos Humanos, alegavam que os “melhores interesses” do bebê consistiam em que o deixassem morrer.
Durante as discussões legais, o hospital italiano Menino Jesus, de Roma, ofereceu seus serviços para o tratamento de Alfie. Tudo seria custeado, até mesmo o transporte aéreo da criança da Inglaterra para a Itália. Tratava-se de uma nova esperança para os pais. Mas tudo foi rejeitado pelo juiz Anthony Hayden sob alegação de que, sendo Alfie um cidadão inglês, seu destino deveria ser decidido pela justiça britânica, e não por um Estado estrangeiro.
O último apelo dos pais ao poder judiciário foi negado em 25 de abril último, e em consequência foram desligados os aparelhos que ajudavam Alfie a respirar. Ele ainda sobreviveu por quatro dias, pairando no ar a hipótese de que um tratamento mais prolongado poderia tê-lo salvado. Se a hipótese de cura era real ou não, é um assunto que foge à nossa competência, e não é o aspecto que nos parece importante nesse caso. Muito mais importante que isso é a flagrante violação do pátrio poder pelo poder judiciário, cuja função é exatamente a defesa de todo o direito.
Cada pessoa tem o dever de manter a própria vida, usando para isso os recursos disponíveis e sem recorrer também ao suicídio; e da mesma forma, ao pátrio poder compete fazer o possível para manter a vida dos filhos. Mas a impressão que nos fica, em todo esse caso, é que o destino de Alfie já estava selado desde a primeira decisão judicial. Negada a manutenção do tratamento nessa instância, todas as outras decisões seguiriam o mesmo entendimento. Nada adiantavam os inúmeros e insistentes apelos dos pais ao poder judiciário, representante do Estado inglês. Pode-se perguntar: Terá algum valor o pátrio poder para esses tribunais? E os direitos de Deus, onde ficam?
Quem acompanha o noticiário, procurando observar onde estão sendo violados os direitos de Deus, poderia considerar pequena a violação no caso desse menino inglês. Pelo contrário, ela já é de si enorme, e além disso se inclui na obsessão midiática e legislativa de âmbito mundial pela aprovação do aborto, controle da natalidade pelo poder estatal, “suicídio assistido”, “morte consentida”, e tantos outros eufemismos para eutanásia, assassinato, violações criminosas do pátrio poder. É próprio às tiranias violar esses direitos, que em última análise são também direitos de Deus.
Nada melhor do que o recuo histórico, para se entender a importância do assunto. Passemos a alguns exemplos.
Um dos episódios mais cruéis da Revolução Francesa foi o sequestro e a degradação do pequeno delfim, herdeiro do trono francês, que o ocuparia como Luís XVII.2 Em janeiro de 1793, a Convenção Nacional — autointitulada neste período representante do povo3 — havia mandado executar seu pai, o rei Luís XVI, num pérfido processo judicial. A rainha Maria Antonieta permanecia prisioneira com seus dois filhos, Maria Teresa e Luís, este com apenas oito anos.
Maria Antonieta e Mme Elizabeth sofreriam em outubro de 1793 o mesmo destino de Luís XVI. Mas antes disso, em julho, os deputados convencionais decidiram arrancar o delfim dos cuidados da mãe — para ela um golpe pior do que a própria morte — e entregá-lo às garras de um brutal carcereiro chamado Simon.
Esse jacobino encarniçado recebera ordens de “reeducar” o menino nos moldes da mentalidade revolucionária. Caso ele não abandonasse seus costumes requintados e polidos para se tornar um “republicano” sanguinário e mal-educado, Simon deveria, segundo instruções de Marat, “não o matar, não o envenenar, mas desvencilhar-se dele”. Em outros termos, o filho do rei deveria se transformar num bruto como todos os revolucionários, ou então ser-lhe aplicada a morte.
Essa atitude dos revolucionários franceses havia se tornado inevitável, pois além de o menino de oito anos ser inocente, ele representava uma ameaça para todo o desenvolvimento da Revolução, podendo galvanizar a reação de incontáveis franceses desejosos da antiga legitimidade real. Tendo falhado na “reeducação” do menino-rei, os revolucionários o atiraram num calabouço imundo, e aí o mantiveram por meses. Aos dez anos de idade, faleceu de infecções e desnutrição. Pode-se afirmar, no entanto, que a história da França seria muito diferente com o delfim ocupando o trono francês. E os tiranos não queriam isso.
* * *
O fato histórico por excelência de decisão tirânica contra um inocente foi o do Menino Jesus, que despertou a ira de Herodes, o tirano usurpador do trono de Judá. Herodes temia ser deposto pelo Rei dos Judeus, por isso ordenou o assassinato dos santos inocentes, entre os quais se incluiria o Menino Jesus.
Qual teria sido o futuro da França, na hipótese de que o delfim sobrevivesse e fosse educado convenientemente para reinar como Luís XVII, após os desatinos da Revolução Francesa? E o leitor já pensou sobre o destino da humanidade inteira, se a ordem de Herodes tivesse sido cumprida? Qual teria sido o tamanho do crime de São José, na hipótese de uma negligência deixando de cumprir a ordem de fugir para o Egito? São hipóteses que merecem ser levantadas. Só hipóteses?!
O mínimo que se pode dizer de tais hipóteses é de que não estão fora de qualquer cogitação nem podem ser liminarmente descartadas. Um exemplo concreto é o de outro inglês, o cientista Stephen Hawking, acometido de esclerose lateral amiotrófica aos 21 anos e que faleceu enquanto a situação de Alfie era discutida. Quase todos os portadores dessa doença degenerativa sobrevivem no máximo quatro anos, com grandes sofrimentos para si mesmos e para os pais. Os tribunais ingleses, se os juízes fossem os atuais, poderiam ter forçado os pais e os médicos de Hawking a “desligar os aparelhos”, pois os “melhores interesses” dele seriam deixá-lo morrer. Mas Hawking viveu ainda 55 anos, falecendo aos 76, após ter dado suas contribuições no campo da astrofísica contemporânea. Os juízes que julgassem o seu caso como o fizeram os de hoje, provavelmente teriam cometido o assassinato de um cientista e feito tabula rasa dos seus “melhores interesses”.
Também no caso de Alfie, alguém poderia objetar que se tratava apenas da vida de um recém-nascido condenado a sofrer durante a vida inteira, além de trazer inúmeros trabalhos e sofrimentos para os pais. Mas quem pode garantir que, nos planos de Deus, essa criança não estaria destinada a grandes coisas, trazendo benefícios inimagináveis para a humanidade?
Alfie, o menino inglês, representava também uma ameaça à tirania de dirigentes supremos na Inglaterra e na União Europeia. Não sob a forma do terror revolucionário, mas escamoteada sob o manto de juízes agindo em nome dos “melhores interesses” dele e violando os direitos dos pais.
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Notas
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