Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo
5 min — há 6 anos — Atualizado em: 8/20/2020, 1:34:10 AM
“Direitos de rios e bichos” é o título artigo publicado por Marlen Couto no jornal “O Globo” do dia 1º do corrente mês de junho: “Um rio pode entrar na Justiça para defender-se da poluição? […] a Justiça Federal de Belo Horizonte analisa se aceita ou não uma ação movida em novembro pela ONG Pachamama em que o próprio Rio Doce pede seu reconhecimento. […] a mudança de tratamento na lei, na avaliação de seus defensores, amplia a proteção ambiental ao aproximar direitos de rios e animais, por exemplo, aos garantidos aos humanos”.
Como mineiro nascido na bacia do Rio Doce, sinto-me especialmente à vontade para tratar do tema. Caudaloso, manso e simpático, esse rio alimenta, atrai e distrai os mineiros e os capixabas, em cujo estado penetra para desaguar no Atlântico.
Na formulação da pergunta posta pela ONG Pachamama há um erro de raiz: um ser irracional não é passível de direito — a capa de um livro ou paralelepípedo da rua, por exemplo.
Não entro aqui na análise da questão jurídica — não sou da área — sobre se um ser irracional é passível ou não de direitos pelo nosso atual Código.
Minhas considerações são de outra natureza: a focalização correta do problema está no homem, que é, segundo as Escrituras Sagradas, o Rei de Criação: “Crescei e multiplicai-vos, e enchei a terra, e sujeitai-a, e dominai sobre os peixes do mar e sobre as aves do céu, e sobre todos os animais, que se movem sobre a terra (Gen. I, 28).
Criado à imagem e semelhança de Deus, o homem resume em si todo o universo criado: ele tem uma alma espiritual e um corpo material no qual existem elementos vegetais e minerais.
Por isso, a solução do problema está no modo pelo qual o homem faz uso dos seres racionais e irracionais, envolvendo, portanto, um problema moral.
O Prof. Plinio Corrêa de Oliveira explica em termos muito acessíveis a solução do problema: Deus concedeu ao homem o direito de usar das criaturas, mas não de violar a ordem natural. Portanto, poluir a seu bel-prazer o simpático Rio Doce é violar a ordem natural das coisas posta por Deus, mas não é violar um “direito do Rio Doce”, porque enquanto ente irracional ele não é passível de direitos.
Portanto, diante da destruição estúpida de seres irracionais, “uma primeira percepção, sem mais raciocínio, nos convence de que aquilo não deveria ser destruído [o Rio Doce não deveria ser desnaturado] e que uma ordem profunda de coisas fica ferida, o que torna imoral aquela ação, por algum lado, se essa ação não tiver justificação”.1
No entanto, havendo razões justas, o homem pode alterar a natureza, sobretudo para embelezá-la. Nisso erram os ecologistas fanáticos, ao endeusarem a natureza e negarem ao homem o direito — como Rei da Criação — de, por exemplo, secar pântanos, desviar cursos de água e fazer deles magníficos jardins como os de Versailles.
“Uma destruição estúpida de algo que existe, sobretudo se existe de um modo excelente, nos dá uma sensação contrária à ordem natural das coisas; uma ação contrária à ordem natural das coisas porque, em última análise, a ordem natural das coisas é a do ser. Tudo aquilo que é, é normal que seja; e que seja conforme a sua natureza; e que só seja destruído tendo uma razão de ordem superior.
“É esta noção de algo que é, e que não deve ser destruído; essa percepção de que, aquilo que é, não deve ser destruído; mas, pelo contrário, deve ser aperfeiçoado, deve ser elevado.”
É normal que a pedra sabão seja como é. Mas, o Aleijadinho não violou os “direitos” dessa pedra esculpindo, por exemplo, os magníficos Profetas de Congonhas do Campo, em Minas. É possível que os ecologistas fanáticos de hoje, se vivessem no século XVIII, fundassem alguma ONG para proteger a pedra sabão. Com isso teriam privado a Humanidade de uma das maravilhas, certamente entre as maiores, que são os mundialmente conhecidos Profetas do Aleijadinho.
Mostrando que os seres irracionais (entre eles os rios e os bichos) não têm direitos — porque não têm alma —, não estamos defendendo o uso indiscriminado e selvagem desses seres, o que não raramente aconteceu com a chamada Revolução Industrial e as que lhe sucederam com o culto do dinheiro e o endeusamento do progresso.
O que o Prof. Plinio põe sobretudo em evidência é a violação de um princípio moral, de uma ordem profunda de coisas posta por Deus na Criação. Aqui, sim, devemos combater o mal na sua raiz: convidar os homens para o retorno à sabedoria.
Somente sua volta e a do senso moral podem nortear o verdadeiro progresso. ONGs, ONU e “direitos de rios e bichos” seria o mesmo que cair no erro condenado no Evangelho: tentar costurar um remendo de pano cru num tecido podre; o tecido se rompe e o rasgão fica pior do que era.
A falsa ecologia diviniza a natureza, tem um conceito gnóstico da “mãe terra”. Divinizando a natureza ela se mostra panteísta, e ao tentar criar “direitos para rios e bichos” manifesta uma concepção gnóstica da Criação.
Na concepção católica, a natureza e, portanto, a Criação constitui um degrau para a contemplação de Deus. A natureza não é Deus, mas tem reflexos d’Ele. Contemplar os reflexos de Deus, por exemplo, no Rio Doce seria tipicamente um exercício de Quarta Via, a qual, conforme Santo Tomás de Aquino, é o conhecimento de Deus através das criaturas.
E não poderia ser diferente, porque sendo a Criação uma obra de Deus, ela teria necessariamente de refletir aspectos do Criador.
A Quarta Via é o melhor modo de combater a falsa ecologia.
Marcos Machado
492 artigosPesquisador e compilador de escritos do Prof. Plinio. Percorreu mais de mil cidades brasileiras tomando contato direto com a população, nas Caravanas da TFP. Participou da recuperação da obra intelectual do fundador da TFP. Ex aluno da Escola de Minas de Ouro Preto.
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