Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo
3 min — há 11 anos — Atualizado em: 9/1/2017, 9:27:15 PM
Tão logo o governo brasileiro acenou com a possibilidade de importar médicos cubanos para trabalhar no País, diversos setores da opinião nacional protestaram, aduzindo a má formação científica desses profissionais. Foram apontados os riscos para a população decorrentes de clínicos pouco conhecedores de suas atribuições. O próprio Conselho Federal de Medicina se opôs fortemente a receber esses médicos, sem que seus conhecimentos fossem previamente avaliados.
Em representação entregue à Procuradoria Geral da República, o Conselho diz, ademais, que esses profissionais estão sujeitos a regras provenientes de Cuba “que ofendem a nossa soberania nacional, bem como os direitos fundamentais previstos na Carta Magna, que também são assegurados aos estrangeiros”. Muitos se perguntaram então quais seriam essas “regras”.
Segundo Juan Arias, correspondente no Brasil do jornal espanhol “El País” (21-5-13), a contratação de médicos cubanos teria sido descartada pelo governo brasileiro. As pressões teriam surtido efeito! Porém, a “importação” continua duvidosa. De qualquer modo, é interessante conhecer as tais “regras” a que os médicos cubanos ficaram sujeitos na Bolívia. O jornal carioca “O Globo”, de 17 de maio último, traz esclarecedora reportagem a respeito. Vejamos, em síntese.
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Mesmo longe de casa, os médicos cubanos não saem do controle do governo de Cuba. Foi o que aconteceu com os que foram trabalhar na Bolívia em 2006, no âmbito do acordo de cooperação firmado entre os dois países. Os médicos ficaram sujeitos a uma série de restrições impostas pelo governo dos irmãos Castro.
Pelo Regulamento editado na época, os profissionais foram proibidos de falar com a imprensa sem prévia autorização, de pedir empréstimos aos nativos e de manter amizade com outros cubanos que tenham abandonado a missão.
Eles também foram impedidos de sair de casa depois das 18 horas sem autorização de seu chefe imediato. Ao pedir permissão, os médicos deviam informar aonde iam, os motivos da saída, e se estavam acompanhados de cubanos ou bolivianos.
Se quisessem sair da área onde residiam e trabalhavam, também precisariam de autorização. E se eles fossem sair de um dos departamentos bolivianos (o equivalente aos estados brasileiros), a autorização deveria ser concedida pelo chefe máximo da missão naquele departamento.
Eram ainda proibidos de beber em lugares públicos, com algumas poucas exceções como festividades nacionais cubanas, aniversários e despedidas do país de outros médicos cubanos. Pelo regulamento, eles não poderiam sequer falar, sem prévia autorização, sobre seu estado de saúde com seus amigos e parentes que vivem em Cuba.
O profissional deveria informar imediatamente às autoridades cubanas caso tivesse uma relação amorosa com alguma boliviana. Além disso, para que o namoro pudesse ir adiante, a parceira do médico deveria estar de acordo com o “pensamento revolucionário” das missões cubanas.
Segundo o regulamento, o não cumprimento dos deveres resulta em infração, o que pode levar o médico a ser processado e punido pela Comissão Disciplinar. Entre as punições previstas consta uma advertência pública, a transferência para outro posto de trabalho no país e o [temível] regresso a Cuba.
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Com o advento do cristianismo, essa situação mudou radicalmente. No século XX, o comunismo trouxe de volta hábitos já exorcizados do paganismo. É o caso de Cuba! Esperemos que, de fato, o Brasil não aceite médicos nessa situação.
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