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Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo

Nesta semana, ganhamos uma batalha, mas não a guerra!

Por Daniel Martins

8 minhá 14 anos — Atualizado em: 9/1/2017, 9:54:33 PM


Sessão da CSSF, no dia 19-5-10, na qual foi aprovado o “Estatuto do Nascituro”

Paulo Roberto Campos

Foto: Agência Câmara/Brizza Cavalcante

Sem dúvida esta semana foi marcante na luta contra o aborto.

Num dos auditórios do Congresso Nacional, após de vários embates — nos quais parlamentares da ala abortista conseguiram adiar várias sessões, com “pedidos de vistas”, requerimentos protelatórios e outras manobras regimentais para obstruir a votação —, foi aprovado o texto substitutivo da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 478/07, conhecido como “Estatuto do Nascituro”.

No dia 19 último, a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou o texto definindo que a vida começa na concepção. De autoria dos deputados Luiz Bassuma (expulso do PT por não ser favorável ao aborto) e Miguel Martini, cria — conforme noticiou a “Agência Câmara” (20-5-10) — “o Estatuto do Nascituro. Pela definição no texto, nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido”.

Transcrevo abaixo alguns trechos relativos à aprovação do “Estatuto do Nascituro”, não sem antes fazer duas ressalvas:

1a.) Foi preciso chegar ao desvario de nosso século para ser necessário um “Estatuto” estabelecendo que o bebê no ventre materno é um ser humano… Uma lei, portanto, prescrevendo algo que para os tempos

Dep. Solange Almeida (Foto: Agência Câmara/Luiz Xavier)

normais seria óbvio, como é óbvio que o aborto é o assassinato de um ser humano. Contudo, em meio ao caos de nossos dias, o referido “Estatuto” é muito bem vindo, pois levanta um sério obstáculo à prática abortiva no Brasil.

2a.) Ainda segundo a notícia da “Agência Câmara”, houve um acordo entre os parlamentares da CSSF, “Solange Almeida ressaltou no substitutivo que o estatuto não modifica o artigo 128 do Código Penal, que prevê o aborto nos casos de estupro ou quando há risco à vida da mãe”.

Evidentemente, não podemos concordar com tal acordo, uma vez que o aborto é condenável em qualquer caso. O estupro é um crime gravíssimo, mas o aborto é um crime ainda mais grave — um crime não justifica o outro. Quanto ao caso de “risco à vida da mãe”, atualmente, com o progresso da medicina, tal risco é praticamente nulo. Ademais, não se pode eliminar uma vida com o pretexto de salvar outra.

Em outra notícia do mesmo dia 19-5-10 e da mesma Agência, temos um complemento: “A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o substitutivo da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 478/07, dos deputados Luiz Bassuma (PV-BA) e Miguel Martini (PHS-MG), que cria o Estatuto do Nascituro. O texto define que a vida humana começa já na concepção. Diferentemente do que publicou a ‘Agência Câmara de Notícias’, o aborto nos casos de estupro não será proibido. Isso porque houve acordo na comissão para que a deputada ressalte em substitutivo que o aborto nos casos de estupro e de risco de vida para a mãe continua legalizado”.

(http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SAUDE/147999-SEGURIDADE-APROVA-ESTATUTO-DO-NASCITURO.html)

Uma tremenda contradição, pois, se “a vida humana começa já na concepção”, como se pode afirmar que “o aborto nos casos de estupro não será proibido”? Em certos casos, não será proibido eliminar a vida humana?!!!

No entanto, numa notícia da “Agência Brasil”, o repórter Iolando Lourenço afirma que “Embora a proposta não altere o Artigo 128 do Código Penal, que autoriza o aborto praticado por médico nos casos de estupro e de risco de vida para a mãe, ela estabelece condições para que a mãe possa ter o filho. Entre as condições estabelecidas no caso de estupro, o projeto garante assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico para a mãe, direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe concorde. O texto também estabelece que caso o pai da criança seja identificado ele será responsável por pensão alimentícia e no caso de não identificação, o Estado será responsável pela pensão”.

Em todo caso, argumentando contra minha própria ressalva, uma noticia da ACI (Agência Católica de Informações), de 19-5-10, não trata do Artigo 128, nem do inadmissível acordo. Segundo a ACI, “O texto define que a vida humana começa na concepção, o que eliminaria a hipótese de aborto em qualquer caso. O texto aprovado pode mudar a legislação para que a mulher vítima de estupro seja proibida de abortar”. E acrescenta: “A parlamentar Solange Almeida ressaltou no substitutivo que, desde a concepção, são reconhecidos todos os direitos do nascituro, em especial o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento e à integridade física. ‘A criança não pode pagar pelo erro dos pais’. A principal mudança em relação à legislação atual, segundo Almeida, é que, se o projeto virar lei, a mulher vítima de estupro não poderá mais abortar. Hoje, além dos casos de estupro, é assegurado o direito de abortar quando há risco de vida para a mãe”.

Oxalá está versão da ACI seja verdadeiramente a resolução aprovada na CCSF, sem o inaceitável acordo noticiado pela “Agência Brasil” e “Agência Câmara”. Se realmente não se deu tal “acordo”, poderemos cantar um “Magnificat” em agradecimento!

Rezemos em ação de graças, mas ao mesmo tempo estejamos vigilantes e estimulando os parlamentares contrários ao aborto, pois, o texto aprovado encontrará muitos obstáculos em algumas comissões do Congresso — sem falar de propostas de “acordos” —, depois no Plenário da Câmara e também no Senado Federal. Por fim, seguirá para aprovação do Presidente da República.

Nesta semana, ganhamos uma batalha, mas não a guerra! Portanto, o combate continua e, se lutarmos, Deus nos dará a Vitória!

________________

PS: Ainda a respeito do tema em questão, transcrevo uma declaração muito interessante da deputada amapaense Fátima Pelaes (foto abaixo: Agência Câmara/Saulo Cruz), feita durante a referida sessão na CSSF e publicada pela ACI no dia 20 último:

“A Deputada Fátima Pelaes durante reunião que aprovou o Estatuto do Nascituro na Comissão de Seguridade Social e Família, na última quarta-feira, 19, comoveu os deputados na Comissão que aprovou o texto substitutivo deste projeto ao compartilhar que ela mesma foi concebida depois de uma violação e ainda assim sua mãe optou por não abortá-la. Por isso hoje, Fátima luta pelo direito à vida desde a concepção seja qual for a circunstância em que esta seja ocasionada. O projeto define o direito à vida desde a concepção e protege o nascituro contra qualquer forma de discriminação que venha privá-lo do seu direito a nascer.

A deputada conta que veio à luz num presídio misto e viveu aí por três anos após um ato de violência sexual sofrido por sua mãe. Fátima Pelaes, deputada pelo Estado do Amapá, militante pelas causas das mulheres, das crianças e dos adolescentes foi quem relatou a CPI sobre o extermínio de crianças e adolescentes (1992), presidiu a CPI que investigou a mortalidade materna no Brasil (2000/2001) e criou a lei, de 2002, que estendeu a licença-maternidade para mães adotivas.

ntem, durante a sessão da Comissão de Seguridade e Família na Câmara dos Deputados em Brasília, quando ainda estava em pauta o Estatuto do Nascituro, Fátima tomou do microfone e contou ser fruto de um estupro realizado dentro da prisão. Sua mãe quis abortá-la, a princípio, mas decidiu por sua vida e para isto ela nasceu: para que sua história pudesse salvar a história de muitos outros, muitas outras.

“Nasci depois de um estupro. Não posso ser a favor do aborto!”, relatou.

Quando ela acabou de falar, todos estavam chorando, emocionados. O deputado Arnaldo Faria de Sá tomou o microfone e convocou uma resposta à altura do depoimento de Fátima: “Senhores, depois deste testemunho como não ser a favor da vida dos nascituros?”

Os deputados pró-vida defenderam a urgência da aprovação do projeto durante a acalorada votação.

Os deputados abortistas denunciavam falsamente que o Estatuto do Nascituro tinha por objetivo criminalizar as mulheres e revogar o Artigo 128 do Código Penal, que autoriza o aborto praticado por médico em casos de estupro e de risco de vida para a mãe. Mesmo assim, depois de quatro horas de discussão, e ante as provocações das abortistas enfurecidas com um projeto que (se chega a ser sancionado pelo Presidente da República) terá o poder de paralisar as ações contrárias ao bem-estar da mãe e do bebê, foi finalmente aprovado por esta comissão o texto substitutivo do Estatuto do Nascituro.

O projeto define o direito à vida desde a concepção e protege o nascituro contra qualquer forma de discriminação que venha privá-lo do seu direito a nascer, mesmo em razão de deficiência física ou mental, ou ainda por causa de delitos cometidos por seus genitores”.

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Daniel Martins

Daniel Martins

320 artigos

Voluntario do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira. Articulista na Revista Catolicismo e na Agencia Boa Imprensa. Coordenador do Canal dos Santos Anjos no YouTube: https://www.youtube.com/c/CanaldosSantosAnjos/

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