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Resumo: A pensão a casal homossexual no Exército é analisada como precedente jurídico e político sobre família e casamento. O texto examina a decisão administrativa, considera suas consequências para o reconhecimento de uniões e questiona a ampliação de direitos conjugais sem debate sobre a natureza do matrimônio e a estrutura social que dele decorre.

Márcio Pereira das Virgens

Ancelmo Góis, em sua coluna de “O Globo” de 17 de fevereiro de 2011, traz preocupante notícia sobre os ditos direitos dos “casais” homossexuais.

A 2ª Vara Federal de Juiz de Fora-MG determinou em tutela antecipada uma decisão inédita: o exército brasileiro teve que acrescentar em sua folha de pagamento José Américo Grippi, por ter vivido 16 anos com o primeiro-tenente Darci Teixeira Dutra, já falecido. A pensão será dividida com duas irmãs do militar.

Uma decisão assim, em um país tão profundamente cristão como é o Brasil, que sombras não projeta no horizonte? Essa tutela antecipada obriga o exército –  cuja missão é salvaguardar o bem comum –  a favorecer uma relação viciosa e portanto diametralmente oposta à moral que deve reinar em seus quadros.

Um perigoso precedente foi aberto. Afinal, o primeiro passo é sempre o mais difícil. Já o segundo, é só mais um.


Este post tem 5 comentários

  1. Rocha

    Quanto maior a autoridade, maior a responsabilidade.
    O que uma autoridade judiciária como essa irá dizer no celestial STF (Supremo Tribunal FINAL)?
    Será uma simples criatura comparecendo perante o Maior e Último Juiz (JESUS CRISTO).
    Espero que entenda antes a seriedade do assunto e mude.

  2. Nelson Lima Seixas

    É para se ficar confuso: o Poder Judíciário LEGISLA?
    O casamento é entre sexos diferentes veja o que diz o eminente constitucionalista:
    Constituição e casamento
    Jorge Miranda entende que artigo 13 não se refere à família

    O constitucionalista Jorge Miranda entende que não há qualquer contradição entre o que diz a Constituição e o Código Civil na questão do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

    Em declarações à TSF, Jorge Miranda diz que o problema é a interpretação da Constituição, pois é necessário perceber o âmbito do artigo 13, que proíbe discriminações, e do artigo 36, este último regulador a família, o casamento e a filiação.

    Para este constitucionalista, o artigo 13 faz referência a questões de acesso ao emprego, serviço militar, cuidados de saúde, protecção social, ao passo que o artigo faz referência específica à família.

    «Quando pelo contrário no artigo 36 se ocupa da família, do casamento e da filiação expressamente se refere a casamento entre pessoas de sexo diferente como é aliás a tradição e a consciência jurídica universal», lembrou. (fonte: http://oinsurgente.blogspot.com/2006/02/constituio-e-casamento.html)

  3. FAÇANHA

    Em primeiro lugar, discordo que o Brasil seja um país “profundamente cristão”; os argentinos e os poloneses, esses sim, são substancialmente católicos, isto é, cristãos.
    Nesse caso da pensão militar para “casal do mesmo sexo”, ha que ser considerado que o casamento não é mais sentido como de base exclusivamente religiosa. Na Grecia e Roma, nos seus inícios como civilização, o casamento, a família, o direito, eram manifestação da religião liderada pelos eupátridas e patrícios, seguindo cada família patriarcal seus ritos próprios.
    Com o advento das cidades plebeizadas, o casamento passou do sagrado ao consensual, isto é, perdeu seus parâmetros eternos. As próprias leis, que tinham o cunho de eternidade, passaram a ser mudadas ao sabor do momento, em nome do que achassem ser interesse público interesse público. O LEGISLADOR GREGO, SÓLON, SÉC. VI A.C., DIZIA ESPERAR QUE AS SUAS LEIS DURASSEM 100 ANOS, NO MÁXIMO!
    Hoje o voto é universal, censitário, tudo é momento, tudo pode ser admitido, tudo pode ser afrontado.

  4. EVANDRO

    Será que o advogado perguntou se ele contribuiu para a pensão do “companheiro”?
    Todos os militares pagam mensalmente para asssistência e pecúlio de suas esposas e filhos.
    Será que esta “esposa” ou sei lá o que, era relacionada e SEU “MARIDO” pagava para receber o benefício?
    ORA, TODOS DEVEM SER IGUAIS PERANTE A LEI.

  5. Lauro Coelho

    “Hoje o voto é universal, censitário, tudo é momento, tudo pode ser admitido, tudo pode ser afrontado.”
    Façanha, não entendi bem a sua colocação. Será que o você diz é: eu devo aceitar pacivamente essas mudanças pois fazem parte da evolução histórica?
    Ora, o que se vê de “momento” é aquilo que Rui Barbosa se queixou “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.”
    E o Rui Barbosa não conheceu o PNDH-3.
    @FAÇANHA

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