Reproduzimos em nosso site um artigo de Eros Grau, ex-ministro do STF, extraído do site de Dom Luiz Bergonzini. *** Inventei uma história para celebrar a Vida. Ana, filha de família muito rica, apaixona-se por um homem sem bens materiais, Antônio.…
“No mínimo, a questão da anencefalia abre o caminho para a eliminação das crianças com outras afecções congênitas letais, pelo chamado efeito ladeira escorregadia”. Voltou recentemente à pauta do Supremo Tribunal Federal uma “ação de descumprimento de preceito fundamental” (ADPF…
Era costume dos povos pagãos e primitivos, como os celtas e os espartanos, matar as crianças deficientes ou gravemente enfermas e deixar viver as mais capazes. Também várias tribos indígenas na América do Sul, como os suruarrás, os camaiurás e…
Antropóloga Debora Diniz, conhecida militante pró-aborto
Conhecida militante pró-aborto, a antropóloga Debora Diniz (foto ao lado) escreveu um artigo em defesa da “interrupção seletiva da gravidez” (ISG) – tradução: assassinato de bebês por possuírem deficiências graves – no qual nos fornece as sinistras razões que há por detrás da luta pela descriminalização desse tipo de aborto.
No texto pedante e cheio de neologismos com ar pretensamente acadêmico, Debora Diniz afirma:
“Primeiramente, a anencefalia sustenta seu reinado dentre as patologias por seu caráter clínico extremo: a ausência dos hemisférios cerebrais. Mas esta, no meu entender, não é a razão suficiente para fazer dos fetos portadores de anencefalia a metáfora do movimento em prol da legitimação do aborto seletivo.”
Por quê? Porque o assim chamado “aborto seletivo” visa não somente bebês com essa deficiência, mas a todos aqueles que forem caracterizados pelos abortistas como sendo subumanos. Leiam: (mais…)
“O direito protege a vida. O feto sem cérebro não tem vida após o nascimento. Logo, não há o que proteger”
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou uma mulher a interromper a gravidez de um feto anencéfalo (sem o cérebro). A decisão foi tomada nesta quinta-feira, por unanimidade, pela 13ª Câmara Cível da corte.
Ao votar a favor da interrupção, o relator do caso, desembargador Alberto Henrique, afirmou: “O direito protege a vida. O feto sem cérebro não tem vida após o nascimento. Logo, não há o que proteger”.
(…)
Comento: O Sr. desembargador faz tábula rasa de todos os estudos médicos os mais modernos, que indicam que:
1 – Dependendo do caso – pois há diferentes casos de anencefalia – existe a possibilidade de vida até de vários meses após o nascimento (confira no fim deste artigo o caso nacionalmente famoso de Patrocínio Paulista: uma criança que viveu 1 ano e 8 meses, apesar de sua anencefalia. O que o Sr. desembargador tem a dizer desse caso?)
2– Ainda que a criança venha a morrer logo após o nascimento, não se lhe pode abortar, pois é um ser humano inocente e indefeso. Ou dirá o Sr. desembargador que antes do nascimento não há vida humana no útero da mãe? Se ele afirma isso, afirma também a consequência lógica (absurda, é claro) de que então não se deveria defender nem um feto sadio? (mais…)
Recebemos o seguinte aviso da Associação Brasil pela Vida: Prezados Defensores da Vida, Nesta próxima quinta-feira, 25/3, a Câmara dos Deputados realizará um Seminário sobre Anencefalia e Eutanásia. Trata-se de uma iniciativa da Comissão de Legislação Participativa e contará com vários…
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