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O “Velho Índio”, o “Novo Índio” e os Direitos Humanos

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Quem não entendeu a diferença entre o “velho índio” e o “novo indio”, nada sabe sobre os indígenas.O “velho índio” corresponde à idéia que fazemos (ou fazíamos) deles. É geralmente um silvícola, um habitante das selvas. É um bárbaro no sentido próprio. É um homem rijo, primitivo, de tanga, queimado pelo sol. Se armado, usa tacape, arco e flecha. Na cabeça, um cocar com penas de várias cores.

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Controlando Até a Respiração:

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O PNHD-3 garante “o direito humano ao meio ambiente e às cidades sustentáveis”. A promessa não poderia ser mais abrangente. Em sã lógica inclui outros direitos como ao ar, à água, ao sol, à chuva, etc.De tão genérico dir-se-ia inócuo. Porém, o Estado, segundo o PNDH-3 assume “promoção e defesa dos Direitos Humanos”, e fica erigido como regulamentador e controlador da efetivação desses direitos. É a fórmula “direito do cidadão e dever do Estado” que até está inscrito em cada veículo de transporte público de São Paulo.

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