No próximo domingo, 36 jovens começarão uma epopéia pelo Brasil com o objetivo patriótico de alertar a população sobre as atrocidades contidas no Plano Nacional dos Direitos Humanos (PNDH-3), e o que pode acontecer com a sociedade brasileira se ele…
Não podia ser diferente. Aprovaram o aborto e agora o assassinato dos inocentes vai se tornando banal. “As mulheres já começam a ver a interrupção da gravidez como um método de planejamento familiar”, disse o ginecologista¹ Pedro Canas Mendes, do Hospital Particular de Almada.
Poderia ser diferente? Quando o Estado oficializa um vício, este começa a entrar na mentalidade da nação como algo normal, banal.
Um dos defensores da despenalização do aborto na época do referendo que houve em Portugal lamenta (ou antes chora lágrimas de crocodilo): “Há aspectos da lei que não estão funcionando bem… custa-me pensar que uma mulher fez três abortos às minhas custas e às custas de outros contribuintes. Acho que devia haver um limite de abortos gratuitos. O aborto recorrente está tornando-se um grande problema de saúde pública”.
Engraçado, não? Ou antes, indignante! Os movimentos pró-aborto – e decretos do tipo PNDH-3 – usam o absurdo argumento de que aprovar o aborto é uma questão de saúde pública. Amanhã virão dizendo – sem qualquer arrependimento sincero e propósito de emenda… – que o aborto legal gerou um “grande problema de saúde pública”. (mais…)
“O direito protege a vida. O feto sem cérebro não tem vida após o nascimento. Logo, não há o que proteger”
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou uma mulher a interromper a gravidez de um feto anencéfalo (sem o cérebro). A decisão foi tomada nesta quinta-feira, por unanimidade, pela 13ª Câmara Cível da corte.
Ao votar a favor da interrupção, o relator do caso, desembargador Alberto Henrique, afirmou: “O direito protege a vida. O feto sem cérebro não tem vida após o nascimento. Logo, não há o que proteger”.
(…)
Comento: O Sr. desembargador faz tábula rasa de todos os estudos médicos os mais modernos, que indicam que:
1 – Dependendo do caso – pois há diferentes casos de anencefalia – existe a possibilidade de vida até de vários meses após o nascimento (confira no fim deste artigo o caso nacionalmente famoso de Patrocínio Paulista: uma criança que viveu 1 ano e 8 meses, apesar de sua anencefalia. O que o Sr. desembargador tem a dizer desse caso?)
2– Ainda que a criança venha a morrer logo após o nascimento, não se lhe pode abortar, pois é um ser humano inocente e indefeso. Ou dirá o Sr. desembargador que antes do nascimento não há vida humana no útero da mãe? Se ele afirma isso, afirma também a consequência lógica (absurda, é claro) de que então não se deveria defender nem um feto sadio? (mais…)
Que essa louvável iniciativa se espalhe pelo Brasil: A capital paranaense conta agora com um comitê local do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida: Brasil Sem Aborto. O ato foi realizado na Câmara Municipal de Curitiba. Autoridades assumiram o compromisso…
No início, o PNDH-3 suscitou fortes reações. Passados 6 meses, e tendo o governo maquiado 7 pontos do programa, algumas vozes se calaram. No entanto, há gente que caminha a passos largos para a implantação de seus absurdos. Veja o trecho abaixo. O negrito é nosso.
Ministra defende mudanças em legislação brasileira e defende aborto em caso de anencefalia
Agência Brasil
Publicação: 27/05/2010 15:49
A ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, cobrou uma atualização da legislação brasileira em questões relativas à união civil de pessoas do mesmo sexo e interrupção legal de gravidez em caso de anencefalia. (mais…)
Crime custou R$ 290 à mulher grávida; R$ 90 foram pagos com benefício.
A Polícia Civil de Aracaju, em Sergipe, confirmou que uma mulher recebeu R$ 90 do cartão do Bolsa Família como parte do pagamento de um aborto que realizou. Ela mesma sacou o dinheiro com o cartão da mulher grávida.
Aracaju foi uma das cidades que recebeu uma equipe da Secretaria Nacional de Comunicação Social da Presidência da República que coletou imagens e depoimentos de beneficiários do Bolsa Família que serão usadas em um vídeo institucional sobre como o programa mudou a realidade de famílias carentes.
De acordo com o delegado André Luís Gouveia da Silva, que investiga o caso, a mulher que fez o aborto recebeu R$ 290 da grávida. O dinheiro, segundo ele, foi usado para comprar um remédio para gastrite usado ilegalmente como abortivo. As duas foram presas e já foram liberadas. Elas serão indiciadas por fazer o aborto, artigo 122 do Código Penal, e por promover o aborto em si mesma ou consentir que outra o faça, conforme o artigo 124. (mais…)
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