Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo
3 min — há 14 anos — Atualizado em: 10/9/2018, 9:43:47 PM
Saiu na Folha Online (17/06/10):
RODRIGO VIZEU
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou uma mulher a interromper a gravidez de um feto anencéfalo (sem o cérebro). A decisão foi tomada nesta quinta-feira, por unanimidade, pela 13ª Câmara Cível da corte.
Ao votar a favor da interrupção, o relator do caso, desembargador Alberto Henrique, afirmou: “O direito protege a vida. O feto sem cérebro não tem vida após o nascimento. Logo, não há o que proteger”.
(…)
Comento: O Sr. desembargador faz tábula rasa de todos os estudos médicos os mais modernos, que indicam que:
1 – Dependendo do caso – pois há diferentes casos de anencefalia – existe a possibilidade de vida até de vários meses após o nascimento (confira no fim deste artigo o caso nacionalmente famoso de Patrocínio Paulista: uma criança que viveu 1 ano e 8 meses, apesar de sua anencefalia. O que o Sr. desembargador tem a dizer desse caso?)
2 – Ainda que a criança venha a morrer logo após o nascimento, não se lhe pode abortar, pois é um ser humano inocente e indefeso. Ou dirá o Sr. desembargador que antes do nascimento não há vida humana no útero da mãe? Se ele afirma isso, afirma também a consequência lógica (absurda, é claro) de que então não se deveria defender nem um feto sadio?
Comento2: É interessante notar como o noticiário vai introduzindo cada vez mais a expressão tão cara aos abortistas: “interrupção da gravidez”. Eufemismo indiscreto, mas cheio de significado. Pois não leva em consideração a criança. Segundo essa expressão, o aborto não é a morte de um ser vivo. É a interrupção de um processo fisiológico… A idéia do hediondo do ato não está presente. Esperamos que os repórteres atentem para isso, pois poderão estar servindo, mesmo que involuntariamente, a causa abortista.
O restante da notícia vem abaixo:
Segundo o procurador de Justiça Vítor Henriques, não deve haver recurso, já que o Ministério Público se manifestou favorável a decisão.
Na semana passada, o juiz auxiliar Marco Antônio Feital Leite, da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, havia negado o pedido, mas o casal recorreu.
Os pais entraram com a ação na Justiça no fim do mês de maio, após serem informados por médicos que o bebê que esperam possuía anencefalia. O juiz julgou que, apesar dos laudos apontarem inviabilidade de sobrevida do feto, a gravidez e o parto não correspondiam a “perigo iminente de morte da mãe”.
Outro caso
Um caso de anencefalia que surpreendeu os médicos foi o da menina Marcela de Jesus, que morreu em agosto de 2008, após uma parada cardíaca, com 1 ano e oito meses, em Franca (398 km de São Paulo). Normalmente, bebês nesse estado morrem poucas horas após nascer. A lavradora Cacilda Galante Ferreira, mãe da criança sabia disso, mas manteve a gravidez.
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