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Plinio Corrêa de Oliveira
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A impostura continua intacta


O “Estado de S. Paulo”, reportagem assinada por Fernanda Guimarães, noticiou com destaque em 6 de janeiro “Gigante chinesa XCMG abre banco no Brasil”. (A notícia de forma resumida voltou no dia seguinte). Colocou ainda no lead, enfatizando a importância do fato “esse é o primeiro banco do grupo XCMG em todo o mundo — nem mesmo na China o grupo possui uma instituição financeira”.

Ainformação minuciosa explica ainda que a XCMG (Xuzhou Construction MachineryGroup) é um gigante de construção de máquinas para a engenharia civil. Defato, vendeu em torno de R$100 bilhões em 2019, verifiquei. Pelo volume anual,cerca de R$100 bilhões, fica claro, é um mastodonte econômico e terá condiçõesde expandir rapidamente o banco que acaba de inaugurar no Brasil.

WangMin, presidente da XCMG declarou em São Paulo que o objetivo de abrir um bancono Brasil é em especial ajudar as relações econômicas com a China e facilitar aaplicação de capitais chineses no Brasil. A XCMG, que já é proprietária defábrica de máquinas no sul de Minas, capacidade de 7 mil máquinas anuais, entreas quais caminhões-guindaste, motoniveladoras, escavadeiras.

RobertoCarlos Pontes, contratado para vice-presidente do banco, declarou na mesmaentrevista que o novo banco irá procurar clientes e revendedores da XCMG noBrasil. Também irá atrás de empresas chinesas que operam no Brasil e as queaqui irão se instalar. Observou: “Por conta do ciclo econômico no País e o programa deconcessões e privatizações, novos entrantes chineses devem chegar ao Brasil”. Fica a nota, vãocolocar foco especial no programa de concessões (que tem muito de privatização)e no programa de privatizações.

Sobre a atuação do novo banco chinês, Davi Wu, sócio-diretorda prática Chinesa da KPMG no Brasil, crê que o ciclo dos investimentoschineses no Brasil deverá continuar intenso, por volta de R$1 trilhão nospróximos 20 anos.

A reportagem nota que o banco da XCMG não é oprimeiro banco chinês no Brasil. O China Construction Bank (CCB) em 2013comprou o controle do então BicBanco.E em 2015 o Bank of Communications comprou 80% do BBM S.A.

Agora, complementarei com informações que nãoconstam da reportagem (nenhuma alusão, espantoso) e nem do que vem sendonoticiado e pude compulsar. A XCMG é estatal chinesa. O banco a ser aberto noBrasil será um banco estatal chinês. O China Construction Bank, osegundo banco citado é estatal chinesa. O Bank of Communications éestatal chinesa. Provavelmente o dinheiro aplicado aqui por meio de taisinstituições financeiras em programas de concessões e privatização será depropriedade de estatais chinesas. Vou repetir o óbvio: uma estatal chinesa édirigida pelo governo. O governo é dirigido pelo Partido Comunista Chinês. Evou repetir também, o que para muitos ainda não é óbvio: no Brasil évirtualmente proibido informar o óbvio a respeito. A casa cai.

Volto-me agora para a Constituição Federal. Oartigo 170 (consta do Título VII e trata dos princípios gerais da ordemeconômica) enumera como primeiro deles a soberania nacional. Não ameaça asoberania nacional pelo menos potencialmente que um naco grande da economiabrasileira seja de propriedade e dirigido por um governo estrangeiroimperialista e ditatorial? Não nos encheram os ouvidos com os tais setoresestratégicos? Falamos aqui em especial de infraestrutura e área financeira. Deixaramde valer? Era pura balela de desocupados meio abitolados, que é preciso agora fingirque nunca foram divulgados como grandes achados?

Vou para o artigo 171: “A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentosde capital estrangeiro”. Está conforme o interesse nacional que boa partedo capital estrangeiro aqui aplicado (somas gigantescas) seja de governosestrangeiros imperialistas e ditatoriais? Dirigido por potência estrangeirasuas ações favorecerão a ela ou ao interesse do Brasil? Ficou proibido tocar notema e pedir que seja debatido?

Pulo para o artigo 173: “A exploração direta da atividade econômica pelo Estado só serápermitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou arelevante interesse coletivo”. O artigo, em Constituição estatizante,reflete a doutrina de que, via de regra, o Estado, no âmbito econômico, deve selimitar a papel regulador e suplementar. Vamos tratar de sua funçãosuplementar: o Estado só pode agir diretamente no âmbito econômico por razõesde segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Se vale para o Estadobrasileiro, com maior razão, vale para Estado estrangeiro. Quais as razões de segurançanacional para o Estado chinês aplicar tanto dinheiro no Brasil, tornando-sedono de parte da economia? Qual o interesse coletivo relevante que justifica ocontrole pelo Estado chinês, mediante compra e vencimento de concorrências(investimentos maciços), de parte da infraestrutura e, no caso, da áreafinanceira? Obrigações de reciprocidade e isonomia? Haveria no caso paralelismoefetivo?

Sei, levantei questões pela rama, não as estousolucionando. A resolução demandaria rios de tinta. Mas o mero fato delevantá-las, passo inicial da caminhada, já aponta para começo de solução. E assuscitei porque creio, ou estou muito errado ou estamos diante de gravesofensas à Constituição.

Sei, ninguém tratou delas antes (pelo menos nãovi). Sempre tem a primeira vez. Convido então os constitucionalistas: estudem porinteiro a questão, reflitam, discutam. É depois, para esclarecimento da opiniãopública, o caso é delicado, opinem com prudência e doigté (habilidade), que sejam palavrasembebidas do senso agudo dos interesses brasileiros. Quem sabe, avanço, caberiaaqui uma como que, por analogia, modulação de efeitos nas soluções aventadas.

Só peço uma coisa: objetividade, nunca esbofetear alei maior. E já aviso, a patrulha sairá dos gonzos, já que é tema proibido. Vaiatacar furiosamente. Em resumo, continua intacta a impostura. Em espantosoretrocesso, o garrote vil afoga na garganta, mesmo dos mais lúcidos einformados, as palavras de previsão e alarma.

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Péricles Capanema

Péricles Capanema

184 artigos

Analista político e colaborador do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira

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