Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo
2 min — há 14 anos — Atualizado em: 1/15/2016, 4:47:07 PM
Edosn Carlos de Oliveira
Em parecer assinado no dia 30 de outubro por Sandra Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral (MPE), trantado sobre a apreensão do material impresso a pedido da Mitra Diocesana de Guarulhos, considerou que “afronta o regime democrático” caracterizar qualquer manifestação política como propaganda eleitoral.
O folheto intitulado “Apelo a todos os brasileiros e brasileiras” pede que os eleitores não votem em candidatos de partidos favoráveis à descriminalização do aborto e cita uma série de ações do Governo Federal e do Partido dos Trabalhos para legalizar tal prática monstruosa. O texto está assinado por três bispos da Regional Sul da CNBB.
A coligação “Para o Brasil seguir mudando” e Dilma Rousseff afirmam, em Ação Cautelar, que os panfletos “imputam ao Governo Federal, seu atual representante e à candidata por ele apoiada, Dilma Rousseff, a defesa da legalização do aborto perante a ONU, congressos partidários e Congresso Nacional. Tal panfleto veicula propaganda negativa, ilícita e preconceituosa, atraindo competência e atuação enérgica da Justiça Eleitoral”.
Para o MPE, o “regime jurídico não impede que grupos sociais manifestem suas opiniões ante ao pleito eleitoral e ao posicionamento dos candidatos a cargos eletivos e seus respectivos partidos”, pois, “admitir isso seria o mesmo que incompatibilizar a legislação eleitoral com o próprio regime constitucional”.
O parecer não concorda que o panfleto tenha incorrido em crime e afirma que propaganda eleitoral é aquela “elaborada por partidos políticos e candidatos com a finalidade de captar votos do eleitorado para investidura em cargos público-eletivo”.
Embora tenha caráter político e exprima posicionamento quanto às eleições, o folheto não indica em quem votar e seu conteúdo “não pode ser conceituado como propaganda eleitoral, pois não foi elaborado por candidato ou partido político.”
Sobre o tema do aborto ter sido levantado, o MPE considera que é “natural e saudável que temas como esse sejam debatidos durante o período eleitoral”, além de ser uma liberdade “assegurada pela ordem constitucional vigente e nada há de ilegal em escrutinar os posicionamentos dos partidos políticos, candidatos, apoiadores, sobre temas polêmicos, apenas porque se trata de período eleitoral.”
O Ministério Público afirma que a liberdade de expressão do pensamento não é ilimitada. “É vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta e indenização por dano moral e à imagem. No caso concreto, o panfleto não é anônimo.”
Conclui o parecer com um pedido de revogação da medida liminar e a devolução de todo o material apreendido à Diocese de Guarulhos.
Confira notícia no site do MPE, clique aqui.
Para ler o parecer na íntegra, clique aqui.
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