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Edosn Carlos de Oliveira

“Considero uma afronta ao regime democrático” caracterizar qualquer manifestação política como propaganda eleitoral.

Em parecer assinado no dia 30 de outubro por Sandra Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral (MPE), trantado sobre a apreensão do material impresso a pedido da Mitra Diocesana de Guarulhos, considerou que “afronta o regime democrático” caracterizar qualquer manifestação política como propaganda eleitoral.

O folheto intitulado “Apelo a todos os brasileiros e brasileiras” pede que os eleitores não votem em candidatos de partidos favoráveis à descriminalização do aborto e cita uma série de ações do Governo Federal e do Partido dos Trabalhos para legalizar tal prática monstruosa. O texto está assinado por três bispos da Regional Sul da CNBB.

A coligação “Para o Brasil seguir mudando” e Dilma Rousseff afirmam, em Ação Cautelar, que os panfletos “imputam ao Governo Federal, seu atual representante e à candidata por ele apoiada, Dilma Rousseff, a defesa da legalização do aborto perante a ONU, congressos partidários e Congresso Nacional. Tal panfleto veicula propaganda negativa, ilícita e preconceituosa, atraindo competência e atuação enérgica da Justiça Eleitoral”.

Para o MPE, o “regime jurídico não impede que grupos sociais manifestem suas opiniões ante ao pleito eleitoral e ao posicionamento dos candidatos a cargos eletivos e seus respectivos partidos”, pois, “admitir isso seria o mesmo que incompatibilizar a legislação eleitoral com o próprio regime constitucional”.

O parecer não concorda que o panfleto tenha incorrido em crime e afirma que propaganda eleitoral é aquela “elaborada por partidos políticos e candidatos com a finalidade de captar votos do eleitorado para investidura em cargos público-eletivo”.

Embora tenha caráter político e exprima posicionamento quanto às eleições, o folheto não indica em quem votar e seu conteúdo “não pode ser conceituado como propaganda eleitoral, pois não foi elaborado por candidato ou partido político.”

Sobre o tema do aborto ter sido levantado, o MPE considera que é “natural e saudável que temas como esse sejam debatidos durante o período eleitoral”, além de ser uma liberdade “assegurada pela ordem constitucional vigente e nada há de ilegal em escrutinar os posicionamentos dos partidos políticos, candidatos, apoiadores, sobre temas polêmicos, apenas porque se trata de período eleitoral.”

O Ministério Público afirma que a liberdade de expressão do pensamento não é ilimitada. “É vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta e indenização por dano moral e à imagem. No caso concreto, o panfleto não é anônimo.”

Conclui o parecer com um pedido de revogação da medida liminar e a devolução de todo o material apreendido à Diocese de Guarulhos.

Confira notícia no site do MPE, clique aqui.

Para ler o parecer na íntegra, clique aqui.

Este post tem 4 comentários

  1. Pedro

    POIS É ASSIM MESMO!!!
    ESSES CANALHAS PENSAM QUE A LEI SÓ OS SERVE E CASTIGAM OS OPONENTES QUE FALAM A VERDADE, COISA QUE OS PETRALHAS SÓ CONHECEM DE OUVIR FALAR, ALIAS, FALAM TANTAS VEZES AS MENTIRAS QUE AS TORNAM “”VERDADES””” FABRICADAS COM MATERIA-PRIMA DE PESSIMA QUALIDADE E MÃO-DE-OBRA AINDA PIOR.!!!!
    PREPAREMO-NOS PARA TEMPOS DIFICEIS!!!!!

  2. Lauro Coelho

    A verdade sempre aparece: O SECTARISMO DO PT E ESQUERDA RADICAL.

  3. Jairo Gouveia

    Esta esquerda é realmente radical, eles entendem que democracia é eles no poder e ditadura é outros no poder ou que discordem de seus ideais marxista, e ficam inventando coisas infantis que só numa mente doentia pode ocorrer

  4. Rocha

    Objetivamente falando: essa Procuradora do MPE tem toda a razão, não só pelos fundamentos que ela invocou, mas também por outros.
    Exemplo: o inciso VIII do art. 24 da Lei 9.504/97 foi erroneamente citado pelo TSE naquela decisão cautelar ilegal. Logo, a decisão não tem base jurídica nenhuma. Explica-se. O dito inciso trata de entidades religiosas. Note-se bem: ENTIDADES religiosas.
    Elementar, meu caro Watson: o texto dos folhetos foi assinado por bispos do Regional Sul 1 da CNBB sim, MAS A DISTRIBUIÇÃO ILEGALMENTE PROIBIDA NÃO FOI DE INICIATIVA DE UMA “ENTIDADE RELIGIOSA” E SIM EXCLUSIVAMENTE DO BISPO DE GUARULHOS (PESSOA FÍSICA), UM SIMPLES CIDADÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
    Por essas e outras, parabéns mais uma vez à Procuradora do MPE e que DEUS tenha misericórdia do nosso povo e das instituições brasileiras!!

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