Portal do IPCO
Plinio Corrêa de Oliveira
IPCO em Ação
Logo do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira
Instituto

Plinio Corrêa de Oliveira

Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo

“É proibido proibir” a “liberdade de expressão”! Porta dos Fundos e Sorbonne (maio de 68)

Por Marcos Machado

2 minhá 5 anos — Atualizado em: 1/14/2020, 8:02:12 PM


Decorridos mais de meio século da Revolução anárquica e contestária de “Maio de 68”, chamada Revolução da Sorbonne, seus efeitos nefastos corroeram e continuam a influenciar  a sociedade ocidental em seus costumes, seu procedimento, sua filosofia e sua mentalidade.

“É proibido proibir”, renasce o slogan da Revolução da Sorbonne

Como entender que o Especial de Natal de Porta dos Fundos possa ser considerado — pela midia e até por Tribunais — como “liberdade de expressão”?

Então, não há limites para a “liberdade de expresão”? Pode uma “série” fazer troças contra as mais altas instituições de um País, por exemplo contra a Magistratura, o Executivo ou o Legislativo?

Os países comunistas, socialistas e muçulmanos face à “liberdade de expressão”

Permite a China comentários negativos ou “humorísticos” sobre Xi Jinping? “Porta dos Fundos” se arriscaria a fazê-lo em nome da “liberdade de expressão”?

Permite algum país muçulmano comentários em tom de deboche sobre Maomé?

Permite a ditadura Castro liberdade de expressão e liberdade de imprensa?

Permite a SEBIN (Serviço de Inteligência Venezuelano) comentários (que não sejam elogiosos) sobre Maduro?

Na realidade a “liberdade de expressão” (no sentido da Revolução da Sorbonne) está sendo usada para calcar aos pés a Religião Católica, os direitos de Nosso Senhor Jesus Cristo. E tudo isso na maior Nação Católica da Terra.

O ensinamento do Magistério da Igreja: “Aquele que escandalizar a um destes pequeninos que creem em Mim…”

(Alocução de João XXIII aos participantes do X Congresso Nacional da União dos Juristas Católicos Italianos, de 8-12-1959):

Quem tem o dever de julgar as coisas deste mundo segundo o critério elevado dos direitos de Deus e da salvaguarda da perfeição moral das almas não pode furtar-se a relembrar solenemente as terríveis palavras de Jesus: “Aquele que escandalizar a um destes pequeninos que creem em Mim, melhor lhe fora que se lhe atasse ao pescoço uma pedra de moinho, e o lançassem ao fundo do mar. Ai do mundo por causa dos escândalos!… ai do homem por quem vem o escândalo!” (Mt. 18, 6-7).

“Por esta razão, cheio de audácia, com voz súplice e acentos veementes, apresentamos à atenção dos pais e educadores, dos homens de governo e dos legisladores e juristas, dos produtores e dos industriais, as diretrizes seguintes, confiando na boa vontade e retidão de cada um”.

O direito à verdade e à formação de uma regra moral objetiva, fundamentada na perenidade das leis divinas, é anterior e superior a qualquer outro direito e a qualquer outra exigência. A liberdade de imprensa (e de expressão, acrescentamos) deve integrar-se e encontrar sua linha de ação neste respeito às leis divinas que se refletem nas leis humanas, do mesmo modo que a liberdade dos indivíduos se integra nas prescrições positivas e é represada por elas. (…)

“Qualquer outra exigência, quer feita em nome do lucro, quer da difusão de notícias, deve submeter-se a essas leis fundamentais”.   https://www.pliniocorreadeoliveira.info/VE_19591208_abusos_liberdade_imprensa.htm

 

Detalhes do artigo

Autor

Marcos Machado

Marcos Machado

492 artigos

Pesquisador e compilador de escritos do Prof. Plinio. Percorreu mais de mil cidades brasileiras tomando contato direto com a população, nas Caravanas da TFP. Participou da recuperação da obra intelectual do fundador da TFP. Ex aluno da Escola de Minas de Ouro Preto.

Categorias

Tags

Comentários

Seja o primeiro a comentar!

Comentários

Seja o primeiro a comentar!

Tenha certeza de nunca perder um conteúdo importante!

Artigos relacionados