Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo
1 min — há 13 anos — Atualizado em: 9/1/2017, 9:32:05 PM
Supremo Tribunal Federal reconheceu como “entidade familiar” o contrato de “união estável” de casais homossexuais. Mas, para o juiz da 1º Vara de Fazenda Pública de Goiânia, Jerônymo Pedro Villas Boas, “o Supremo mudou a Constituição”. “Apenas o Congresso tem competência para isso”, disse o magistrado ao portal de notícias G1 (Cfr.: “Juiz anula contrato de união estável entre homossexuais”, 19/6/2011).
Isso levou Villas Boas a anular o pedido de “união estável” de um casal homossexual e estendeu a proibição para todos os cartórios de Goiânia.
Para você, leitor, a atitude do juiz foi correta?
Obs: Foi necessário resetar a enquete (28/6/2011 às 15:30), pois entraram pessoas que repetiram o voto várias vezes, viciando o resultado da pesquisa. Já conseguimos bloquear a repetição de voto, e reiniciamos a enquete.
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