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Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo

Execranda deliberação

Por Nilo Fujimoto

4 minhá 12 anos — Atualizado em: 9/1/2017, 9:27:56 PM


A seguinte citação é a essência da recente circular do Conselho Federal de Medicina:

CIRCULAR CFM N° 46/2013

Brasília-DF, 12 de março de 2013.

Aos presidentes dos CRMs

Aos conselheiros titulares e suplentes

Aos participantes do I ENCM 2013

Prezados Senhores,

Durante o I Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013, realizado de 6 a 8 de março, em Belém (PA), representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e dos 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), após intenso e proveitoso debate, deliberam por maioria, o posicionamento dos Conselhos de Medicina com respeito à ampliação dos excludentes de ilicitudes penais em caso de aborto, tema que está sendo tratado no âmbito da Reforma do Código Penal Brasileiro (PLS 236/2012), atualmente em tramitação no Congresso Nacional.

As conclusões serão encaminhadas oportunamente à Comissão do Senado responsável pela elaboração do projeto em tela.

É importante frisar que não se decidiu serem os Conselhos de Medicina favoráveis ao aborto, mas, sim, à autonomia da mulher e do médico. Neste sentido, as entidades médicas concordam com a proposta ainda em análise no âmbito do Congresso Nacional no sentido de afastar a ilicitude da interrupção da gestação nas seguintes situações:

I. Quando “houver risco à vida ou à saúde da gestante”;

II. Se “a gravidez resultar de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida”;

III. Se for “comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos”; e

IV. Se “por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação”.

Surpreende pela radicalidade da medida (amplia os casos de aborto “por vontade da gestante”) e de seus efeitos no campo da moral – incita à violação do preceito divino: não matarás – e no social representa, ao fim e ao cabo, a legitimação da morte sem pena nem culpa.

Os fins justificam os meios

O Conselho Federal argui que a decisão tomada durante o I encontro Nacional dos Conselhos de Medicina 2013 se amparou nos argumentos “Éticos e biológicos”, “Epidemiológicos”, “Sociais” e ‘Jurídicos” frisando que não é favorável ao aborto e sim “à autonomia da mulher e do médico”. Equivaleria a argumentar que não é a favor do crime mas sim pela autonomia do criminoso e de seu cúmplice.

Na defesa da ampliação dos casos de “licitude” da prática do aborto adota o velho princípio que justificou a sangrenta revolução francesa: o fim justifica os meios, o que se reflete na frase “Ressalte-se que a rigidez dos princípios não deve ir de encontro às suas finalidades”. E mais uma vez se pode ouvir o clamor de Madame Roland: “Liberdade, liberdade quantos crimes se cometem em teu nome”.

Quem, em nome do princípio moral ditado pela lei natural estabelecida por seu Autor, quiser permanecer irredutivelmente fiel a ele estará indo contra a finalidade dele mesmo? O que significa isso?

Uma explicação estranha e rebuscada é dada pelo Conselho nos termos de que a defesa da vida é um dever moral mas ela deve ser definida tendo em vista a autonomia da pessoa, suas opiniões e crenças, a beneficência, a justiça ou imparcialidade na distribuição dos riscos e benefícios, primando-se pela equidade. No fundo, a defesa da vida passa a ser algo de secundário, subordinada que fica a uma série de fatores.

O que o Conselho se exime de explicar é a dificuldade na aplicação desses princípios à vítima do aborto, dado que não se pergunta a ela sua opinião, nem se lhe respeita sua autonomia e se lhe menoscaba a equidade, a menos, é claro, que a vítima – mesmo com 12 semanas – não represente para os membros do Conselho Federal uma pessoa um ser humano.
Ora, pois, senhores do Conselho Federal vale lembrar de sua máxima: “Ressalte-se que a rigidez dos seus princípios não deve ir de encontro às suas finalidades” levando-os a violar o juramento de Hipócrates!

Observação pertinente: A deliberação do Conselho Federal de Medicina foi por maioria, não por unanimidade, então vale distinguir a oposição, esta sim, unânime dos membros do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais que pela voz do seu presidente soube representar o malefício de semelhante deliberação:”Não é uma questão religiosa. Enquanto médicos, entendemos que nossa obrigação primeira é com a vida” (Folha de S. Paulo, 21/3/2013).

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Nilo Fujimoto

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