Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo
2 min — há 4 anos — Atualizado em: 3/31/2021, 4:11:42 PM
Lockdown da prefeitura de Praia Grande recebe golpe acertado: advogado tem habeas corpus para circular e exercer a sua profissão.
“O combate à Covid-19 não autoriza a invasão a direitos constitucionalmente estabelecidos, como o direito ao trabalho, tanto quanto o de ir e vir , os quais, não por acaso, estão positivados na Constituição, respectivamente, em seus incisos XIII e XV do artigo 5º, dispositivo que inaugura o Título II da Carta Maior, que trata dos “Direitos e Garantias Fundamentais”, e se fundamentais são, não podem ser cassados por via oblíqua, mesmo que pautada a cassação no combate à disseminação do vírus.”
“Com base nesse entendimento, o juiz Antonio Carlos Martins, da 2ª Vara Criminal da Praia Grande (SP), deferiu Habeas Corpus impetrado por um advogado contra ato da prefeitura da cidade do litoral paulista que limita a circulação de pessoas visando o combate a disseminação de Covid-19.”
Direito constitucional de livre locomoção
No pedido, o advogado que milita na Comarca de Praia Grande argumenta que o Decreto Municipal nº 7.206/21 expõe a risco o seu direito constitucional de livre locomoção, como cidadão e ainda, pelo receio de exercer livremente a profissão de advogado no território nacional (artigo 7º, inciso I da Lei 8.906/94).
Ele sustenta que a medida o impede de se locomover até seu escritório onde se encontram seus instrumentos de trabalho, até o seu cliente por qualquer ato que necessite e exija a presença do advogado, por ato privativo da sua função, entre outros, sem medo de ser detido ou mesmo multado, daí porque busca salvo-conduto para exercício do seu direito de locomoção e, consequentemente, para o exercício da advocacia.
Ao analisar o pedido, o magistrado aponta que a “Constituição estabelece, outrossim, que a advocacia é atividade essencial à administração da Justiça, regra positivada no artigo 133”.
“Nesse diapasão, ainda que a ordem de Habeas Corpus seja uma exceção em análise liminar, não se pode negá-la quando o ato normativo impetrado impõe risco à liberdade, inclusive sob ameaça de consequências penais, conforme expressa seu artigo 11, em confronto com direitos e garantias fundamentais positivados na Constituição, como são o direito ao trabalho e de livre locomoção em tempo de paz”, escreveu na decisão que concedeu um salvo-conduto que libera a circulação do advogado.”
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E a Igreja não é Ela por excelência essencial? Onde os habeas corpus de sacerdotes e bispos em favor de igrejas abertas e liberdade para o culto?
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Cuidados sanitários? A Igreja é mestra nessa matéria. Ela fundou os primeiros hospitais, cuidou dos enfermos, inspirou Congregações especialmente voltada aos doentes. A experiência da Igreja em matéria de saúde antecede o Estado. Historicamente somos, nós católicos, experts nessa matéria.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mar-29/juiz-concede-salvo-conduto-circulacao-advogado-praia-grande2?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
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