Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo
2 min — há 14 anos — Atualizado em: 8/31/2017, 5:44:01 PM
Atilio Faoro
Sob o equivocado argumento de que “o Estado brasileiro é laico” a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que deixe claro que não se deve dar ensino religioso nas escolas. Na sua opinião o ensino confessional traz “prejuízo das visões ateístas, agnósticas ou de religiões com menor poder”.
Retomando a idéia de uma luta de classes entre as religiões minoritárias e a religião da maioria, a procuradora volta-se contra “os princípios e valores religiosos partilhados pela maioria” dos brasileiros. Ou seja, contra a Religião católica.
“A escola pública não é lugar para o ensino confessional e também para o interconfessional ou ecumênico, pois este, ainda que não voltado à promoção de uma confissão específica, tem por propósito inculcar nos alunos princípios e valores religiosos partilhados pela maioria, com prejuízo das visões ateístas, agnósticas, ou de religiões com menor poder na esfera sociopolítica”, diz a vice-procuradora (OESP, 9-8-2010).
Na ação, Duprat questiona também o acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano em 2008 sobre o ensino religioso nas escolas. O texto do acordo diz que “o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.
Segundo a procuradora, o acordo “parece apontar, pelo menos numa primeira leitura, no sentido da adoção do ensino da religião católica e de outros credos”, que, segundo ela, afronta o princípio da laicidade. Ela sugere que seja suprimido da redação a expressão “católico e de outras confissões religiosas”.
Esta proposta está bem no espírito do PNDH3, que deseja impedir que a Religião católica – a da maioria dos brasileiros – possa ter qualquer presença no espaço público. Num primeiro momento, contrariando os próprios princípios democráticos, exige-se que a Igreja seja acantonada nas igrejas e nas sacristias, não tenha visibilidade e nem presença na vida e no debate público.
Em marcha sinuosa mas cadenciada, preparam-se depois ações para eliminar dos lugares públicos os sinais visíveis da Fé: o crucifixo dos tribunais e das escolas, as imagens de Nossa Senhora e dos santos em espaços públicos, os feriados e as festas religiosas. Afirmando que o Estado brasileiro “é laico”, nega-se o papel da Religião católica como defensora da moral pública e da Lei natural.
São movimentos claros de uma revolução cultural e religiosa processiva que fará surgir novas propostas cada vez mais anticatólicas e mesmo persecutórias. Se não houver uma lúcida e destemida reação dos brasileiros, esta revolução avançará e veremos surgir um dia a notícia de que um deputado propôs um projeto de lei para eliminar, por exemplo, o Cruzeiro do Sul da bandeira nacional para que não haja “prejuízo das visões ateístas, agnósticas ou de religiões com menor poder”.
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