Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo
1 min — há 3 anos — Atualizado em: 11/30/2021, 4:43:34 PM
Um juiz federal, Matthew Schelp, em 29 de novembro suspendeu o mandato da vacina COVID-19 do governo Biden para profissionais de saúde, embora a decisão se aplique apenas a 10 estados.
O mandato de vacina, promulgado no início deste mês pelos Centros de Serviços Medicare e Medicaid (CMS), exigia que aproximadamente 17 milhões de trabalhadores recebessem uma vacina ou rescisão presencial.
Mas o CMS não tem autoridade para impor um mandato tão amplo, decidiu o juiz distrital dos EUA, Matthew Schelp, nomeado por Trump.
“Os demandantes provavelmente terão sucesso em seu argumento de que o Congresso não concedeu ao CMS a autoridade para promulgar o regulamento em questão aqui”, escreveu Schelp em uma decisão de 32 páginas que concedeu um pedido de liminar.
“O Congresso não autorizou claramente o CMS a promulgar este mandato político e economicamente vasto, de alteração do federalismo e de ampliação dos limites, que o precedente da Suprema Corte exige.”
O pedido veio do Missouri e de outros nove estados, que afirmaram que o mandato do trabalhador de saúde era ilegal em parte porque era arbitrário e caprichoso, o que é proibido pela Lei de Procedimento Administrativo.
***
A decisão se aplica nos estados de Missouri, Nebraska, Alasca, Arkansas, Kansas, Iowa, Wyoming, Dakota do Sul, Dakota do Norte e New Hampshire.
Não! ao mandato de vacinas. Não! ao passaporte sanitário.
O juiz Matthew Schelp concordou repetidamente com os demandantes, concluindo que o mandato era arbitrário e caprichoso por vários motivos, incluindo o CMS “sem evidências que mostrassem que o status de vacinação tem um impacto direto na disseminação de COVID nas unidades de saúde cobertas pelo mandato.”
Fonte: https://www.theepochtimes.com/mkt_morningbrief/judge-blocks-biden-administrations-covid-19-vaccine-mandate-for-health-care-workers_4129249.html?utm_source=morningbriefnoe&utm_medium=email&utm_campaign=mb-2021-11-30&mktids=e3ffdcdc5ef282b9d305eafa32e996b7&est=RgHwlbaDDwlRoX3bBPNscDlis5v5tmA498eEBMHjHCJsS0Mh0SBIZ5C3EkCtXn8%3D
Seja o primeiro a comentar!