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Plinio Corrêa de Oliveira
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O “caso” dos Franciscanos da Imaculada


Franciscanos da Imaculada
Franciscanos da Imaculada

O “caso” dos Franciscanos da Imaculada (http://chiesa.espresso.repubblica.it/articolo/1350567) apresenta-se como um episódio de extrema gravidade, destinado a ter consequências no seio da Igreja talvez não previstas por aqueles que o transformaram imprudentemente em ato.

A Congregação para os Institutos de Vida Consagrada (conhecida como Congregação para os Religiosos) com seu decreto de 11 de julho de 2013, assinado pelo cardeal prefeito João Braz de Aviz e o arcebispo secretário José Rodriguez Carballo, OFM, desautorou os superiores dos Franciscanos da Imaculada, confiando o governo do Instituto a um “comissário apostólico”, o padre Fidenzio Volpi, capuchinho.

Para “blindar” o decreto, o cardeal João Braz de Aviz se muniu de uma aprovação “ex auditur” do Papa Francisco, que tira dos frades qualquer possibilidade de recurso à Signatura Apostólica. As razões dessa condenação, que tem sua origem em uma reclamação feita à Congregação para os Religiosos por um grupo de frades dissidentes, permanecem misteriosas. Desde o decreto da Congregação e da carta enviada aos franciscanos em 22 de julho pelo novo Comissário, as únicas acusações parecem ser as de um escasso “pensar com a Igreja” e de um apego excessivo ao Rito Romano antigo.

Na realidade, estamos diante de uma injustiça manifesta contra os Franciscanos da Imaculada. Este instituto religioso fundado pelos padres Stefano Maria Manelli e Gabriele Maria Pellettieri é um dos mais florescentes de que se ufana a Igreja, pelo número de vocações, a autenticidade da vida espiritual, a fidelidade à ortodoxia e às autoridades romanas. Na situação de anarquia litúrgica, teológica e moral em que nos encontramos hoje, os Franciscanos da Imaculada deveriam ser tomados como modelo de vida religiosa. O Papa se refere muitas vezes à necessidade de uma vida religiosa mais simples e sóbria.

Os Franciscanos da Imaculada se destacam por sua austeridade e pobreza evangélica, com as quais vivem, desde a sua fundação, seu carisma franciscano. Acontece, porém, que em nome do Papa, a Congregação para os Religiosos retira o governo do Instituto para transmiti-lo a uma minoria de frades rebeldes de orientação progressista, nos quais o novo Comissário se apoiará para “normalizar” o Instituto, ou para conduzi-lo ao desastre do qual até agora tinha escapado graças à sua fidelidade às leis eclesiásticas e ao Magistério.

Mas hoje o mal é recompensado e o bem castigado. Não surpreende que a empregar o punho de ferro no confronto com os Franciscanos da Imaculada esteja o mesmo Cardeal que auspicia compreensão e diálogo com as irmãs heréticas e cismáticas americanas. Aquelas religiosas pregam e praticam a teoria do gênero, e, portanto, deve-se dialogar com elas. Os Franciscanos da Imaculada pregam e praticam a castidade e a penitência e por isso não há possibilidade de entendimento com eles. Esta é a triste conclusão a que inevitavelmente chega um observador desapaixonado.

Uma das acusações é de serem muito apegados à Missa tradicional, mas a acusação é um pretexto, porque os Franciscanos da Imaculada são, como se costuma dizer, “bi-ritualistas”, ou seja, celebram a nova Missa e a antiga, conforme lhes é concedido pelas leis eclesiásticas em vigor. Colocados diante de uma ordem injusta, é de se supor que alguns dentre eles não desistirão de celebrar a Missa tradicional; e farão bem em resistir neste ponto, porque não será um gesto de rebeldia, mas de obediência. Os indultos e privilégios em favor da missa tradicional não foram revogados e possuem uma força legal superior ao decreto de uma congregação, e até mesmo das intenções do Papa, se não expressas num ato legal claro.

O cardeal Braz de Aviz parece ignorar a existência do motu proprio Summorum Pontificum, de 7 de julho de 2007, de seu decreto de aplicação, a Instrução Universae Ecclesiae de 30 de Abril de 2011, e da Comissão Ecclesia Dei, ligada à Congregação para a Doutrina da Fé, das quais a Congregação para os Religiosos invade hoje o campo.

Qual é a intenção da suprema autoridade da Igreja? Suprimir a Ecclesia Dei e revogar o motu proprio de Bento XVI? Se for, que o diga explicitamente, para que possamos tirar as consequências. E se não for, por que fazer um decreto desnecessariamente provocativo contra o mundo católico ligado à Tradição da Igreja? Este mundo está numa fase de grande expansão, especialmente entre os jovens, e esta talvez seja a principal razão da hostilidade de que ele é hoje objeto.

Por fim, o decreto constitui um abuso de poder não apenas em relação aos Franciscanos da Imaculada e àqueles impropriamente definidos de tradicionalistas, mas a todos os católicos. Na verdade, é um sintoma alarmante da perda da segurança jurídica que está ocorrendo hoje no seio da Igreja. De fato, a Igreja é uma sociedade visível na qual há o “poder do direito e da lei” (Pio XII, Discurso Dans notre souhait, de 15 de Julho 1950). A lei é o que define o certo e o errado, e, como explicam os canonistas, “o poder da Igreja deve ser justo, para o que é necessário que parta da própria Igreja, que determina as finalidades e os limites da atividade da Hierarquia. Nem todo ato dos Pastores sagrados, pelo fato de provirem deles, é justo” (Carlos J. Errazuriz, Direito e justiça na Igreja, Giuffre, Milão 2008, p. 157).

Quando diminui a segurança jurídica, prevalece o arbítrio e a vontade do mais forte. Muitas vezes isso acontece na sociedade, e pode ocorrer na Igreja quando nesta a dimensão humana prevalece sobre a sobrenatural. Mas se não há segurança jurídica, não há nenhuma regra de comportamento segura. Tudo é deixado ao arbítrio do indivíduo ou de grupos de poder, e à força com a qual esses lobbies são capazes de impor a sua vontade. A força, separada da lei, torna-se prepotência e arrogância.

A Igreja, Corpo Místico de Cristo, é uma instituição legal baseada numa lei divina, da qual os homens da Igreja são os depositários, e não os criadores ou proprietários. A Igreja não é um “soviet”, mas uma construção fundada por Jesus Cristo, na qual o poder do Papa e dos bispos deve ser exercido de acordo com as leis e as formas tradicionais, todas enraizadas na Revelação divina. Hoje se fala de uma Igreja mais democrática e igualitária, mas o poder vem sendo exercido muitas vezes de modo personalista, em desprezo a leis e costumes milenares. Quando existem as leis universais da Igreja, como a bula de São Pio V Quo primum (1570) e o motu proprio de Bento XVI Summorum Pontificum, para mudá-los é necessário um ato legal equivalente. Uma lei anterior não pode ser revogada senão com um ato explicitamente abrogatório de igual porte.

Para defender a justiça e a verdade no interior da Igreja, confiamos na voz dos juristas, entre os quais estão alguns eminentes cardeais que ordenaram de acordo com o rito “extraordinário” os Frades Franciscanos da Imaculada, cuja vida exemplar e zelo apostólico eles conhecem. Apelamos especialmente ao Papa Francisco, para que queira retirar as medidas contra os Franciscanos da Imaculada e contra seu uso legítimo do Rito Romano antigo.

Qualquer decisão que seja tomada, não podemos esconder o fato de que a hora em que vive hoje a Igreja é dramática. Novas tempestades se adensam no horizonte e essas tempestades certamente não são suscitadas nem pelos Frades, nem pelas Irmãs Franciscanas da Imaculada. O amor à Igreja Católica Apostólica Romana sempre nos moveu e nos move a tomar sua defesa. Nossa Senhora, Virgo Fidelis, sugerirá à consciência de todos nesta difícil conjuntura, o caminho certo a seguir.

Transcrito da Agência de Informações Corrispondenza Romana, 30/7/2013.

(*) Prof. Roberto de Mattei (Roma, 1948). Professor de História Moderna e História do Cristianismo na Universidade Européia de Roma, onde é coordenador de mestrado de Ciências Históricas. É presidente da Fundação Cultural Lepanto e membro do Conselho de Administração do Instituto Histórico Italiano para a Idade Moderna e Contemporânea e do Conselho de Administração da Sociedade Italiana Geográfica. Foi durante vários anos vice-presidente do Conselho Nacional de Pesquisas da Itália e é autor de vários livros com repercussão internacional, entre os quais destaca-se O Concílio Vaticano II – Uma história nunca escrita (Petrus Editora, São Paulo).

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Roberto De Mattei

Roberto De Mattei

73 artigos

Escritor italiano, autor de numerosos livros, traduzidos em diversas línguas. Em 2008, foi agraciado pelo Papa com a comenda da Ordem de São Gregório Magno, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à Igreja. Professor de História Moderna e História do Cristianismo na Universidade Europeia de Roma, conferencista, escritor e jornalista, Roberto de Mattei é presidente da Fondazione Lepanto. Entre 2004-2011 foi vice-presidente do Conselho Nacional de Pesquisa da Itália. Autor da primeira biografia de Plinio Corrêa de Oliveira, intitulada “O Cruzado do Século XX”. É também autor do best-seller “Concílio Vaticano II, uma história nunca escrita”.

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