Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo
4 min — há 14 anos — Atualizado em: 10/2/2018, 9:48:39 PM
Era costume dos povos pagãos e primitivos, como os celtas e os espartanos, matar as crianças deficientes ou gravemente enfermas e deixar viver as mais capazes.
Também várias tribos indígenas na América do Sul, como os suruarrás, os camaiurás e os ianomâmis, ainda hoje praticam o infanticídio de deficientes, com a complacência de antropólogos e da FUNAI, que os isolam nas enormes extensões de reservas indígenas (1).
Com o advento da civilização influenciada pelo cristianismo, essa prática se extinguiu ou ficou restrita aos povos não inculturados.
No entanto, no séc. XIX, o inglês Francis Galton (influenciado pelo seu controvertido primo, Charles Darwin) cunhou o termo “eugenia”, que definiu como sendo “o estudo dos agentes sob o controle social que podem melhorar ou empobrecer as qualidades raciais das futuras gerações seja física ou mentalmente”(2). Ou seja, melhoria racial.
A eugenia mostrou a sua faceta mais assustadora em pleno séc. XX, com o advento do nazismo, regime que em matéria de crueldade e sanguinolência perde apenas para o comunismo. No entanto, a civilização parece não ter aprendido com seus próprios erros e traços de eugenia encontram-se disseminados nos vários campos da cultura humana, e no Brasil, inclusive, apresenta-se indiscutivelmente com a defesa do aborto de anencéfalos e outros deficientes.
Thomaz Gollop, médico da USP, defensor do aborto de anencéfalos, em artigo conjunto com 4 outros médicos, intitulado “Higroma Cístico em Feto 45,X” (3), noticia que se deparou com um problema de síndrome de Turner em uma gravidez de 11 semanas. O que fez?
“Discutimos com o casal, em minucioso aconselhamento genético, quais as implicações da síndrome de Turner em todas as fases do desenvolvimento de um ser humano. O casal decidiu interromper a gravidez.”
Obviamente é possível vislumbrar que tipo de “discussão” foi essa, provinda de um médico aderente de tão nefanda ideologia: o casal poderia optar por qualquer coisa, desde que abortasse.
É de se observar esse tipo de gravidez não punha em risco de vida a mulher e a doença não torna a criança incompatível com a vida nem causa nenhum tipo de retardo mental.
Além do mais esta forma de aborto não é tolerada pelo Código Penal (portanto, é crime), assim como é crime incitar a prática de ato criminoso (art.286 do referido código), com pena de detenção e multa.
Antes de louvarem o diagnóstico pré-natal precoce, por contribuir na “facilitação do processo de decisão dos casais”, os próprios médicos admitiram não ser uma doença, como a anencefalia, que fatalmente leva à morte: “A dificuldade prende-se ao fato dessas crianças [portadoras da síndrome de Turner] não terem retardo mental e serem perfeitamente viáveis, estando a maior limitação restrita ao desenvolvimento estatural, aos órgãos genitais internos e externos e à incapacidade reprodutiva.”
A campanha abortista concentra-se sobretudo nos casos de anencefalia, mas, como vimos, seus propugnadores vão mais além. Ou seja, sem nenhum disfarce, promovem uma seleção de quem deve ou não nascer, de acordo com a boa saúde ou não. Atualmente fala-se claramente no termo Interrupção Seletiva da Gravidez (ISG).
A responsável pelo suporte técnico da ADPF 54 – que propugna o aborto de fetos anencéfalos – é a associação civil ANIS, uma das protagonistas do lobby abortista e financiada por organismos internacionais de defesa do aborto, como as fundações Ford e MacArthur (4). Um de seus integrantes, Débora Diniz, antropóloga, em artigo intitulado “Aborto Seletivo no Brasil e os Alvarás Judiciais”, verdadeiramente assusta, ao dizer que “o feto anencéfalo [é] a representação do subumano por excelência.
Os subumanos são aqueles que, de acordo com Débora, “segundo o sentido dicionarizado do termo, se encontram aquém do nível do humano. […] Os fetos anencéfalos são, assim, alguns dentre os subumanos – os que não atingiram o patamar mínimo de desenvolvimento biológico exigido para a entrada na humanitude – aos quais a discussão da ISG vem ao encontro.”
E vai mais além, indicando nascituros com outros tipos de doenças, além da anencefalia, passíveis de serem abortados: “a idéia de vida […] não é apenas a que diz respeito à integridade biológica. Por trás desta, existe uma expectativa de vida muito mais ampla e é exatamente isto o que une um feto anencéfalo a um feto portador de trissomia do cromossomo vinte e um e até a fetos com ausências de membros distais [!] como potenciais alvos da ISG.”
Membro distal é “a região, de um órgão ou membro, que está mais afastada da origem deste órgão ou membro” (5). Ou seja, até nascituros sem os dedos dos pés ou das mãos, estariam também sujeitos à aborto.
Diante dessas evidências, impossível não fazer uma co-relação com a ideologia nacional-socialista.
1 – COUTINHO, Leonardo. Crimes na floresta. Veja, São Paulo, nº 2021, p. 106, 15-08-2007.
2- http://www.ufrgs.br/bioetica/eugenia.htm
3- Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, março/1995, vol.17, nº2.
4- O financiamento está abertamente divulgado no site da ANIS.
5- http://pt.wikipedia.org/wiki/Distal
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