A peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu” exibida em várias unidades do SESC e patrocinada por órgãos como Itaú Cultural e Instituto Tomie Ohtake, é blasfema, sacrílega, irreverente e fere profundamente os sentimentos e convicções religiosas dos católicos e cristãos em geral, os quais constituem a esmagadora maioria da população brasileira.
É uma farsa que traz uma falsa narração da vida de Nosso Senhor Jesus Cristo e apresenta nosso Salvador como sendo uma “mulher transexual” que endossa e incentiva esta condição.
A peça tem o claro intuito de destruir a respeitabilidade devida a Nosso Senhor Jesus Cristo, nosso Deus. E utiliza Sua Sagrada Figura para promover práticas e condutas imorais condenadas pela Divina Lei.
Essa apresentação faz parte do projeto “Transver – Olhares artísticos sobre a cultura LGBT” organizado e patrocinado pelo SESC.
Segundo declaram seus próprios organizadores, “apresenta um conjunto de ações artísticas que pretendem ampliar a perspectiva sobre a questão da diversidade sexual e das identidades de gênero”.
É a famigerada “Ideologia de Gênero” que, apesar de seu caráter puramente teórico e da total falta de comprovação científica que a justifique, vem sendo imposta no mundo inteiro.
Provam-no fatos recentes acontecidos em vários países, em que pais e mães foram presos ou separados de seus filhos pela absurda acusação de inculcar “excesso de religião” na educação dos filhos, ou por não concordarem com a participação deles em aulas de educação sexual onde se ensina às suas crianças a perversa “Ideologia de Gênero”.
PROTESTE contra essa exibição infame! E proteste com veemência!
“Não vos enganeis: de Deus não se zomba. O que o homem semeia, isso mesmo colherá” (Gálatas 6, 7).
Desde seu lançamento a peça enfrentou diversos protestos e sua exibição foi proibida em Jundiaí por uma liminar expedida pelo Meritíssimo Juiz Dr. Luiz Antonio de Campos Júnior, da 1ª Vara Cível de Jundiaí, o qual argumentou:
“De fato, não se olvide da crença religiosa em nosso Estado, que tem JESUS CRISTO como o filho de DEUS, e em se permitindo uma peça em que este HOMEM SAGRADO seja encenado como um travesti, a toda evidência, caracteriza-se ofensa a um sem número de pessoas”.
É, aliás, o que diz o artigo 208 de nosso Código Penal, qualificando como crime sujeito a prisão:
Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.
De forma ordeira e legal, jamais poderíamos permitir tal ofensa a Nosso Senhor Jesus Cristo como faz a exibição dessa peça sacrílega que zomba de nossa Fé.
Preencha o formulário ao lado e assine a petição que será entregue aos responsáveis pelo patrocínio dessa peça.
Ação Jovem IPCO