Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo
3 min — há 14 anos — Atualizado em: 10/9/2018, 9:43:41 PM
O fato ocorreu na França, mas pode ser que amanhã ele se passe em nosso país, tendo em vista a implantação do PNDH-3, onde o aborto é considerado como um direito humano e os defensores da vida são empurrados para o banco dos réus.
Um professor de história de um colégio da cidade de Manosque, na região de Alpes-de-Haute-Provence, situada a 85 km ao Norte de Marseille, foi suspenso por ter projetado para seus alunos um vídeo
contrário ao aborto.
O Ministro da Educação francês, Luc Chatel, declarou: “Eu pedi ao reitor da Academia de Aix-Marseille de suspender a título preventivo este professor e um procedimento disciplinar vai ser estabelecido contra ele. O que se passou é inaceitável, os professores tem se enquadrar dentro do princípio de neutralidade, de respeito da pessoa”. Em conseqüência, o professor está impedido de exercer suas atividades durante 4 meses.
Segundo o jornal “Le Figaro” (24-11-2010), um dos motivos alegados para a suspensão foi o de que o filme “era muito chocante”. Na projeção, podia-se ver as diferentes técnicas do aborto e os bebês queimados e esquartejados. “Tudo como num filme de horror sanguinolento”, afirma “Le Figaro”.
O argumento é falso e inconsistente. O que está em questão não é a violência das cenas descritas, mas tentativa de calar os que lutam contra aborto e o massacre de vidas inocentes. Aqui há dois pesos e duas medidas. Os que atacam o professor por causa das cenas “chocantes” apresentadas, nada dizem sobre os milhares de filmes que estão ao alcance de jovens, nos cinemas e na internet, com cenas de violência e mortes com efusão de sangue, em condições brutais. Sem falar de certos videogames, que são escolas online de violência, facilmente ao alcance dos menores.
Outra alegação contra o professor é a de opor-se à atual lei francesa do aborto. Com efeito, na mesma ocasião, o docente distribuiu um folheto condenando a chamada Lei Veil que legalizou o aborto na França em 1975. Segundo seus acusadores, o professor estaria também exercendo um “proselitismo religioso”.
Assim, a acusação configura-se num crime de desobediência civil de um cidadão contra uma lei da República Francesa, por motivos religiosos. Ora, sendo a Lei Veil uma lei abortista, ela é contra a moral natural e sobretudo contra a lei divina: “Não matarás”. Esta lei é moralmente injusta e não pode ser, em consciência, obedecida. Aliás, exatamente por este motivo, a imensa maioria dos médicos franceses recusam-se a realizar abortos.
O próximo passo será abrir inquéritos contra os médicos e o pessoal hospitalar que, por motivos de consciência, recusam-se a cumprir a lei. Ou mesmo criminalizar as marchas provida que se realizam anualmente em Paris, contra a Lei Veil. Aonde vamos parar?
O caso é inquietante e se soma a outros análogos que vem ocorrendo nos países do Ocidente. É a perseguição religiosa do Século XXI, que prepara a “ditadura do relativismo”.
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