Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo
3 min — há 14 anos — Atualizado em: 10/9/2018, 10:14:48 PM
Edson Carlos de Oliveira
A Corte Constitucional da Colômbia, em 2006, despenalizou a prática do aborto em casos de estupro, riscos à saúde da mulher e de crianças com anencefalia. Para gestantes menores de idade, ficou apenas como obstáculo a necessidade de uma “permissão judicial”.
Tal despenalização foi logo entendida como um direito. E a corte passou a exigir, em 2009, que os Ministérios da Educação e Proteção Social promovessem programas educacionais para expor os assim chamados “direitos sexuais e reprodutivos”.
A sentença solicitou que se assegurasse que todas as entidades prestadoras de serviços de saúde “respeitem o direito das mulheres a abortar”. E aboliram a necessidade da “permissão judicial” para a prática do aborto em menores devido ao de fato de vários juízes, alegando o direito à objeção de consciência, se negarem outorgá-lo.
A Corte também buscou cercear o direito à objeção de Consciência nos centros médicos ao mandar o Tribunal Nacional de Ética Médica abrir investigações nos casos em que a realização do aborto seja negada.
Tais medidas foram tomadas por pressão da ONU que em 2007 pediu à representação colombiana para que liberalize ainda mais o aborto e desenvolva campanhas favoráveis a tal prática; enfim, uma maior aplicação do protocolo da “Convenção para a Eliminação de toda forma de Discriminação contra a Mulher” (CEDAW). (Cfr. Rádio Vaticano, 3/2/2007).
Despenalização e direito
Como bem observou Justo Aznar, diretor do Observatório de Bioética da Universidade Católica de Valência San Vicente Mártir, em entrevista à Zenit, “não é a mesma coisa descriminalizar um delito e exercer um direito”, pois, “tudo que é legal também é moral”. E a conseqüência disso, alerta Aznar, é que “certamente será ampliada no nosso país a ideia de que o aborto é um ato moralmente aceitável”.
Transformar tal prática em um direito é a meta do movimento pró-aborto. Primeiro os abortistas costumam sensibilizar as pessoas dizendo que também são contra o aborto, mas que a penalidade legislativa imposta não ajuda em nada, apenas coloca as mulheres na ilegalidade e dificulta qualquer possível ajuda às mesmas. “Ninguém é favorável ao aborto”, dizem eles.
Mas é só despenalizar o aborto que o discurso muda, passando, então, a ser abordado como um direito da mulher. Como se bastasse o roubo de carteiras ser despenalizado para se transformar em um direito dos trombadinhas.
Aquilo que era defendido como um mal menor, transforma-se em uma necessidade ontológica feminina de direito natural que deve ser reconhecida por todas as constituições e, muito além disso, por todas as consciências.
Considerando o aborto um “direito sexual e reprodutivo” que uma mulher pode praticar livremente sem coerção externa em nenhum sentido, compreende-se a guerra que o movimento pró-aborto desenvolve no mundo inteiro contra a objeção de consciência.
É o caso do Dr. Germán Arango Rojas que perdeu, em 2008, o direito de exercer a medicina após se negar a realizar um aborto em uma menor de idade, a pedido dos pais. A penalidade foi imposta pelo Tribunal de Ética Médica Nacional ao médico colombiano que, sem direito à defesa, foi ainda obrigado a indenizar a menor.
Liberdade para o homem enquanto “revolucionário”
E assim a inversão de valores do mundo atual chega ao seu extremo colocando na ilegalidade os que lutam pela vida indefesa.
Em seu livro Revolução e Contra-Revolução, o professor Plinio Corrêa de Oliveira expõe com precisão essa característica do liberalismo moral mais exacerbado:
“Percebe-se que o liberalismo pouco se importa com a liberdade para o bem. Só lhe interessa a liberdade para o mal. Quando no poder, ele facilmente, e até alegremente, tolhe ao bem a liberdade, em toda a medida do possível. Mas protege, favorece, prestigia, de muitas maneiras, a liberdade para o mal. No que se mostra oposto à civilização católica, que dá ao bem todo o apoio e toda a liberdade, e cerceia quanto possível o mal.
“Ora, essa liberdade para o mal é precisamente a liberdade para o homem enquanto ‘revolucionário’ em seu interior.” (Parte I, Cap VII, pág 68, Art Press, 1998)
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