Portal do IPCO
Plinio Corrêa de Oliveira
IPCO em Ação

Quando a despenalização vira direito – O caso da Colômbia: caça aos anti-abortistas


Edson Carlos de Oliveira

A Corte Constitucional da Colômbia, em 2006, despenalizou a prática do aborto em casos de estupro, riscos à saúde da mulher e de crianças com anencefalia. Para gestantes menores de idade, ficou apenas como obstáculo a necessidade de uma “permissão judicial”.

Tal despenalização foi logo entendida como um direito. E a corte passou a exigir, em 2009, que os Ministérios da Educação e Proteção Social promovessem programas educacionais para expor os assim chamados “direitos sexuais e reprodutivos”.

A sentença solicitou que se assegurasse que todas as entidades prestadoras de serviços de saúde “respeitem o direito das mulheres a abortar”. E aboliram a necessidade da “permissão judicial” para a prática do aborto em menores devido ao de fato de vários juízes, alegando o direito à objeção de consciência, se negarem outorgá-lo.

A Corte também buscou cercear o direito à objeção de Consciência nos centros médicos ao mandar o Tribunal Nacional de Ética Médica abrir investigações nos casos em que a realização do aborto seja negada.

Tais medidas foram tomadas por pressão da ONU que em 2007 pediu à representação colombiana para que liberalize ainda mais o aborto e desenvolva campanhas favoráveis a tal prática; enfim, uma maior aplicação do protocolo da “Convenção para a Eliminação de toda forma de Discriminação contra a Mulher” (CEDAW). (Cfr. Rádio Vaticano, 3/2/2007).

Despenalização e direito

Como bem observou Justo Aznar, diretor do Observatório de Bioética da Universidade Católica de Valência San Vicente Mártir, em entrevista à Zenit, “não é a mesma coisa descriminalizar um delito e exercer um direito”, pois, “tudo que é legal também é moral”. E a conseqüência disso, alerta Aznar, é que “certamente será ampliada no nosso país a ideia de que o aborto é um ato moralmente aceitável”.

Transformar tal prática em um direito é a meta do movimento pró-aborto. Primeiro os abortistas costumam sensibilizar as pessoas dizendo que também são contra o aborto, mas que a penalidade legislativa imposta não ajuda em nada, apenas coloca as mulheres na ilegalidade e dificulta qualquer possível ajuda às mesmas. “Ninguém é favorável ao aborto”, dizem eles.

Mas é só despenalizar o aborto que o discurso muda, passando, então, a ser abordado como um direito da mulher. Como se bastasse o roubo de carteiras ser despenalizado para se transformar em um direito dos trombadinhas.

Aquilo que era defendido como um mal menor, transforma-se em uma necessidade ontológica feminina de direito natural que deve ser reconhecida por todas as constituições e, muito além disso, por todas as consciências.

Considerando o aborto um “direito sexual e reprodutivo” que uma mulher pode praticar livremente sem coerção externa em nenhum sentido, compreende-se a guerra que o movimento pró-aborto desenvolve no mundo inteiro contra a objeção de consciência.

É o caso do Dr. Germán Arango Rojas que perdeu, em 2008, o direito de exercer a medicina após se negar a realizar um aborto em uma menor de idade, a pedido dos pais. A penalidade foi imposta pelo Tribunal de Ética Médica Nacional ao médico colombiano que, sem direito à defesa, foi ainda obrigado a indenizar a menor.

Liberdade para o homem enquanto “revolucionário”

E assim a inversão de valores do mundo atual chega ao seu extremo colocando na ilegalidade os que lutam pela vida indefesa.

Em seu livro Revolução e Contra-Revolução, o professor Plinio Corrêa de Oliveira expõe com precisão essa característica do liberalismo moral mais exacerbado:

“Percebe-se que o liberalismo pouco se importa com a liberdade para o bem. Só lhe interessa a liberdade para o mal. Quando no poder, ele facilmente, e até alegremente, tolhe ao bem a liberdade, em toda a medida do possível. Mas protege, favorece, prestigia, de muitas maneiras, a liberdade para o mal. No que se mostra oposto à civilização católica, que dá ao bem todo o apoio e toda a liberdade, e cerceia quanto possível o mal.

“Ora, essa liberdade para o mal é precisamente a liberdade para o homem enquanto ‘revolucionário’ em seu interior.” (Parte I, Cap VII, pág 68, Art Press, 1998)

Detalhes do artigo

Autor

Edson Carlos de Oliveira

Edson Carlos de Oliveira

217 artigos

Categorias

Tags

Comentários

Seja o primeiro a comentar!

Comentários

Seja o primeiro a comentar!

Tenha certeza de nunca perder um conteúdo importante!

Artigos relacionados