STF e relativismos: contribuição ao debate

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A “surpresa” que a advocacia vez ou outra manifesta em relação a decisões específicas do STF, por serem contrárias à literalidade do texto constitucional, surpreende-me bem mais do que os julgamentos em si.O STF tem demonstrado reiteradamente, em inúmeros casos, que a letra da Constituição nada vale em cotejo com a “minha posição”, a “minha interpretação”, o “meu entendimento”. De Suas Excelências, é claro.

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