Liberdade Policiada e Anestesia
Aguinaldo S. Ramos
A livre manifestação do pensamento, a liberdade de consciência e a garantia do direito de propriedade, são direitos fundamentais garantidos em nossa Constituição. Caminhando em paralelo, temos as garantias fundamentais que asseguram o exercício daqueles direitos. Se a Constituição Federal é a expressão da vontade da sociedade, temos uma sociedade que clama pela liberdade. O clamor obsessivo pela liberdade expressa uma sociedade que não se sente inteiramente livre.
A privação das liberdades fundamentais era característica dos regimes totalitários e ateus. Neste sentido, perguntava o Dr. Plinio Corrêa de Oliveira: pode a Igreja renunciar tácita ou expressamente, como preço de um mínimo de liberdade legal em regime comunista, renunciando sua liberdade em alguns pontos para, em benefício espiritual dos fiéis, conservá-la em outros? (Conferir Acordo com o regime comunista para a Igreja, esperança ou autodemolição. Editora Vera Cruz Ltda. 10ª Edição – Agosto de 1974 São Paulo – SP.). (mais…)