REFORMA AGRÁRIA, essa cinqüentona! (IV)
Imaginemos que os assentados constituem uma espécie de parceiros do INCRA.Eles entram com o trabalho, conhecimentos técnicos e administrativos, máquinas, instalações e capital de giro. Por sua vez, o INCRA entra com a terra (concessão de uso) e assistência técnica.Acontece que uma vez que os parceiros assentados não dispõem de capital nem de capacidade administrativa, e muito menos de conhecimento suficiente, o INCRA se vê obrigado a lhes conceder financiamentos de fundo perdido, além de ampla assistência técnica.