Desapropriada fazenda que preserva floresta

Fazenda Mandaguari

Paulo Henrique Chaves

A Fazenda Mandaguari, em Porto dos Gaúchos (MT), segue o que diz a lei, que mandou preservar a vegetação nativa em 80% do território das propriedades rurais instaladas no bioma Amazônia.

Mas seguir a regra ambiental estabelecida em 2001, raridade entre os produtores da região, pesou contra no laudo do INCRA, que classificou o imóvel de “grande propriedade improdutiva” porque não explorava mais que 20% das terras.

De acordo com o INCRA, o proprietário teria de explorar metade das terras que não estava registrada como reserva legal na matrícula do imóvel, segundo a lei.

A Fazenda Mandaguari foi desapropriada por decreto do presidente Lula em 2004, após vistoria relâmpago. Depois de anos na Justiça, os donos têm até os primeiros dias de janeiro para retirar quase 5 mil cabeças de gado.

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Chávez, o reformador

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Paulo Henrique Chaves Caracas – Na sua contumaz luta pela Reforma Agrária, Chávez interveio em mais dezenas de fazendas na província de Mérida. "Essas terras não são dos proprietários. Essas terras são do Estado, que eles ocuparam. Eles roubaram a terra…

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Passadas as eleições, já soou o alarme do confisco de propriedades rurais e urbanas

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Além de ressuscitar a CPMF, já soou o alarme de confisco de propriedades rurais e urbanas. No Rio de Janeiro, o INCRA acaba de partir para cima dos imóveis urbanos que pertenceriam a “territórios” quilombolas. Os títulos de propriedade são…

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Produtores de alimentos X Ambientalistas radicais

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Nelson Ramos Barretto

Paulo Henrique Chaves

Em sã consciência — e até mesmo por educação — ninguém pode ser contrário à preservação do meio ambiente. Discordar dos exageros na sua defesa, isso sim, pode e deve ser feito, e até com veemência.

Para se aplicar dispositivos legais justos nessa questão, faz-se necessário, além de muito bom senso, uma abrangente análise de todos os setores envolvidos pelas normas reguladoras. Mas não é essa a política que vimos assistindo no Brasil, onde pululam os radicalismos com aplicações de pesadas penalidades para uma única infração, muitas vezes sem julgamento. Criam-se leis com prazos impossíveis de serem cumpridos, como a Instrução Normativa nº 001, de 29 de fevereiro de 2008, que deu origem a tantas punições.

O mesmo se pode dizer do Decreto 6.514/08, que impôs a todos os agricultores brasileiros multas diárias com valores confiscatórios, por falta de averbação de reserva legal. Ademais, com exigências impraticáveis sobre as APPs (Áreas de Preservação Permanente), o que ipso facto colocou 90% dos produtores rurais na ilegalidade.

A prorrogação do prazo para os agricultores se adequarem ao Código Florestal, feita pelo Decreto 7.029, de 10/12/2009, não passou de expediente político na tentativa de ganhar tempo e mitigar as pressões contrárias e coerentes, mas deixando reféns da lei os atingidos.

Princípio de sustentabilidade

Tais medidas parecem radicadas em uma política ideológica e preconceituosa, pois é inconcebível que elas não levem em consideração o princípio de sustentabilidade, formado pela combinação de três fatores: (mais…)

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