Uma tempestade se forma sobre o Brasil
O PNDH-3 subverte as instituições pátrias em prol da sovietização
Os alarmes soaram e muitas críticas ao Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) se fizeram ouvir. Mas, até agora, elas não tiveram outro efeito prático que atalhar a revogação da Lei de Anistia, de 1979. Ora, o texto, aprovado por decreto do Presidente Lula, é enorme e aponta para o estabelecimento de um poder paralelo, absolutamente subversivo. Não recuamos diante do dever de alertar para o fato de que se trata de um programa de sovietização do Brasil, com o estabelecimento de uma espécie de ditadura de grupos ditos “marginalizados”, que se sobreporiam aos poderes constituídos.
Para aqueles que combatem o PNDH é muito importante assistir a essa lúcida entrevista do Prof. Ives Gandra Martins. Sua linguagem é muito clara. Fala sobre o PNDH-3 e o Aborto Assista também a parte 2
O Dep. Paes de Lira foi um dos primeiros parlamentares a se pronunciar sobre o Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH). Assista estas importantes denúncias, e você entenderá porque é preciso estar alerta. Assista também a parte 2.
Como será a vida do brasileiro quando o Plano Nacional de Direitos Humanos for inteiramente desenvolvido? É difícil imaginá-lo posta a radicalidade incubada no PNDH-3.
O próprio presidente Lula encarregou-se de adiantar um exemplo de certos aspectos ‒ aliás de pesadelo ‒ desse anti-Brasil em gestação.
Quem não entendeu a diferença entre o “velho índio” e o “novo indio”, nada sabe sobre os indígenas.
O “velho índio” corresponde à idéia que fazemos (ou fazíamos) deles. É geralmente um silvícola, um habitante das selvas. É um bárbaro no sentido próprio. É um homem rijo, primitivo, de tanga, queimado pelo sol. Se armado, usa tacape, arco e flecha. Na cabeça, um cocar com penas de várias cores.
O PNHD-3 garante “o direito humano ao meio ambiente e às cidades sustentáveis”. A promessa não poderia ser mais abrangente. Em sã lógica inclui outros direitos como ao ar, à água, ao sol, à chuva, etc.
De tão genérico dir-se-ia inócuo. Porém, o Estado, segundo o PNDH-3 assume “promoção e defesa dos Direitos Humanos”, e fica erigido como regulamentador e controlador da efetivação desses direitos. É a fórmula “direito do cidadão e dever do Estado” que até está inscrito em cada veículo de transporte público de São Paulo.
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