Assista o vídeo da Caravana em Itu e Sumaré
Podemos chegar mais longe. Veja como. Veja como você pode fazer a Caravana chegar mais longe
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Breve vídeo com o Coordenador da Caravana Terra de Santa Cruz explica a "operação".
No próximo domingo, 36 jovens começarão uma epopéia pelo Brasil com o objetivo patriótico de alertar a população sobre as atrocidades contidas no Plano Nacional dos Direitos Humanos (PNDH-3), e o que pode acontecer com a sociedade brasileira se ele…
Daniel Martins
Não podia ser diferente. Aprovaram o aborto e agora o assassinato dos inocentes vai se tornando banal. “As mulheres já começam a ver a interrupção da gravidez como um método de planejamento familiar”, disse o ginecologista¹ Pedro Canas Mendes, do Hospital Particular de Almada.
Poderia ser diferente? Quando o Estado oficializa um vício, este começa a entrar na mentalidade da nação como algo normal, banal.
Um dos defensores da despenalização do aborto na época do referendo que houve em Portugal lamenta (ou antes chora lágrimas de crocodilo): “Há aspectos da lei que não estão funcionando bem… custa-me pensar que uma mulher fez três abortos às minhas custas e às custas de outros contribuintes. Acho que devia haver um limite de abortos gratuitos. O aborto recorrente está tornando-se um grande problema de saúde pública”.
Engraçado, não? Ou antes, indignante! Os movimentos pró-aborto – e decretos do tipo PNDH-3 – usam o absurdo argumento de que aprovar o aborto é uma questão de saúde pública. Amanhã virão dizendo – sem qualquer arrependimento sincero e propósito de emenda… – que o aborto legal gerou um “grande problema de saúde pública”. (mais…)
Saiu na Folha Online (17/06/10):
RODRIGO VIZEU
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou uma mulher a interromper a gravidez de um feto anencéfalo (sem o cérebro). A decisão foi tomada nesta quinta-feira, por unanimidade, pela 13ª Câmara Cível da corte.
Ao votar a favor da interrupção, o relator do caso, desembargador Alberto Henrique, afirmou: “O direito protege a vida. O feto sem cérebro não tem vida após o nascimento. Logo, não há o que proteger”.
(…)
Comento: O Sr. desembargador faz tábula rasa de todos os estudos médicos os mais modernos, que indicam que:
1 – Dependendo do caso – pois há diferentes casos de anencefalia – existe a possibilidade de vida até de vários meses após o nascimento (confira no fim deste artigo o caso nacionalmente famoso de Patrocínio Paulista: uma criança que viveu 1 ano e 8 meses, apesar de sua anencefalia. O que o Sr. desembargador tem a dizer desse caso?)
2 – Ainda que a criança venha a morrer logo após o nascimento, não se lhe pode abortar, pois é um ser humano inocente e indefeso. Ou dirá o Sr. desembargador que antes do nascimento não há vida humana no útero da mãe? Se ele afirma isso, afirma também a consequência lógica (absurda, é claro) de que então não se deveria defender nem um feto sadio? (mais…)
Que essa louvável iniciativa se espalhe pelo Brasil: A capital paranaense conta agora com um comitê local do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida: Brasil Sem Aborto. O ato foi realizado na Câmara Municipal de Curitiba. Autoridades assumiram o compromisso…